Processo 3024669-53.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3024669-53.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JOAQUIM MAGALHAES AFFONSO ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO A crescente judicialização de demandas seriadas e a identificação, pela jurisprudência, de situações potencialmente relacionadas ao ajuizamento massificado de ações sem adequada ciência da parte ou sem suficiente lastro fático recomendam que o Juízo adote providências voltadas exclusivamente à confirmação da higidez da relação processual, sem que disso decorra qualquer presunção de irregularidade ou de má-fé. Com efeito, é dever do magistrado velar pela regularidade do processo, assegurando a observância dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processuais, podendo determinar, de ofício, as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à adequada formação de seu convencimento, nos termos dos artigos 5º, 6º, 139, incisos II e IX, 370 e 378, todos do Código de Processo Civil. Tal providência, longe de representar restrição ao acesso à Justiça, prestigia a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção do próprio jurisdicionado, assegurando que a demanda reflita efetivamente sua vontade e que os fatos narrados na petição inicial correspondam às informações por ele prestadas. Ainda nesta esteira, o Tema Repetitivo 1.198 do E. Superior Tribunal de Justiça autoriza o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir de forma fundamentada e proporcional providências destinadas a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. E, neste sentido, já se posicionou também este E. Tribunal de Justiça Fluminense, in verbis: 0801372-82.2024.8.19.0008 - APELAÇÃO Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 18/06/2026 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA. RATIFICAÇÃO PESSOAL DA DEMANDA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMA 1.198 DO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de regularização da representação processual e da não ratificação pessoal da demanda pela autora, após determinação judicial fundamentada em indícios de litigância abusiva e judicialização predatória. A recorrente sustenta nulidade da sentença por decisão-surpresa, irregularidade das intimações, negativa de prestação jurisdicional, pendência de embargos de declaração e inadequação da exigência de comparecimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o juízo poderia exigir a ratificação pessoal da demanda e a regularização da representação processual diante de indícios concretos de litigância abusiva; (ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito observou o contraditório e vedou decisão-surpresa; (iii) determinar se eventuais irregularidades de intimação ou alegada negativa de prestação jurisdicional são aptas a invalidar a sentença; e (iv) verificar se a inércia da autora após intimação pessoal autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode decidir monocraticamente quando a solução da controvérsia encontra amparo em jurisprudência consolidada e precedente qualificado, sem afronta ao princípio da colegialidade, preservada a possibilidade de revisão…
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