Processo 3025656-57.2023.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3025656-57.2023.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES   3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3025656-57.2023.8.06.0001 Recorrente: QUITERIA VANDERLEIA MARTINS SAMPAIO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual     EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DA REDE ESTADUAL. PROFESSOR. ABONO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJCE. TESE Nº 1.241 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MODIFICAÇÃO DO SUBSTRATO FÁTICO-JURÍDICO DE DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.   (Local e data da assinatura digital).   ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator   RELATÓRIO   Trata-se de ação ordinária, ajuizada por Quiteria Vanderleia Sampaio, em desfavor do Estado do Ceará, para requerer que o ente público seja condenado a pagar regularmente o adicional de férias (abono constitucional) incidente sobre todo o período a que faz jus, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias. Pede, ainda, que o ente público seja condenado a pagar as parcelas vencidas.   Após o indeferimento da tutela de urgência, a formação do contraditório, e de Parecer Ministerial pelo indeferimento do pedido, sobreveio sentença, prolatada pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que extingui o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de coisa julgada material decorrente de decisão anterior transitada em julgado, nos termos a seguir:   Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo ente estatal e, acolhendo a omissão apontada, dou-lhes provimento, com efeitos modificativos, para reconhecer a ocorrência de coisa julgada entre as partes, na forma do art. 485, V, §3º, do CPC. Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da tríplice identidade verificada com a ação anteriormente ajuizada (Proc. nº 0896856-60.2014.8.06.0001), transitada em julgado.   Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, a inaplicabilidade da coisa julgada ao caso, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, bem como a superveniência de novo entendimento jurisprudencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001977-24.2019.8.06.0000, que reconhece o direito ao adicional de 1/3 de férias sobre a totalidade do período de 45 dias. Requer, ao final, a reforma da sentença para o julgamento de procedência do pedido inicial.   Em contrarrazões, o Estado do Ceará pugna pela manutenção da sentença, reiterando a ocorrência de coisa julgada e defendendo a impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida em demanda anterior.   É o relatório.   VOTO   Inicialmente, ao realizar o necessário exame de admissibilidade recursal, verifico a presença dos requisitos exigidos por lei, razão pela qual compreendo que este recurso inominado deve ser conhecido e apreciado por esta Turma Recursal.   Anote-se que o Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados