Processo 3025772-58.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3025772-58.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br        PROCESSO 3025772-58.2026.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Práticas Abusivas] PROCESSO ASSOCIADO [3026414-65.2025.8.06.0001] AUTOR: ANTONIO FERNANDES BARRETO REU: BANCO BRADESCO SA   DECISÃO       Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Antônio Fernandes Barreto em face do Banco Bradesco S.A.   Alega a parte autora que é agricultor aposentado, idoso, pessoa hipossuficiente e com pouca instrução, percebendo renda equivalente a um salário mínimo, utilizando sua conta bancária junto ao réu exclusivamente para o recebimento de seus proventos previdenciários. Sustenta que passou a identificar, em seus extratos bancários, sucessivos descontos sob a rubrica "Título de Capitalização", sem jamais ter contratado ou anuído com tal serviço. Afirma que nunca assinou contrato referente a esse produto ou, se eventualmente assinou, o fez sem ciência de seu conteúdo, o que configuraria inexistência de manifestação volitiva válida. Narra que procurou a agência do banco, solicitou a cessação das cobranças e a devolução dos valores, tendo recebido apenas promessas verbais, sem qualquer providência concreta, tampouco fornecimento de protocolo. As cobranças indevidas persistiram, impactando diretamente sua subsistência e causando abalo emocional, razão pela qual buscou a tutela jurisdicional para cessar os descontos, obter a restituição dos valores e ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Inicialmente, observa-se que a autora reside em Tauá/CE, enquanto o réu tem sua sede em São Paulo. Todavia, a demanda foi ajuizada na Comarca de Fortaleza/CE, sem que houvesse uma justificativa plausível para tal escolha, uma vez que a autora sequer demonstrou vínculo anterior com a agência localizada nesta Comarca, limitando-se a alegar que a escolha do foro seria uma prerrogativa sua.  Passo, então, à análise da questão de competência.  Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n.º 159/2024, que trata de medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, em que apresenta no Anexo A, uma lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas, dentre elas, o ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Senão vejamos:     Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.  (...)  ANEXO A DA RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.  Lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas:  (...)  4) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido;  (...)      Por sua vez, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu art. 79, inciso II, e o art. 53, III, "e", do Código de Processo Civil, estabelecem que o foro do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados