Processo 3025850-86.2025.8.06.0001
TJCE • Tutela Cautelar Antecedente
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3025850-86.2025.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: CONCRETECHNI ENGENHARIA LTDA. REQUERIDO: ACO CEARENSE INDUSTRIAL LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Concretechni Engenharia Ltda. em face da sentença de ID 168904933. Em suas razões recursais registradas sob o ID 173759196, a embargante sustenta a existência de omissões e obscuridades na fundamentação da decisão judicial. Afirma que o julgado silenciou quanto às manifestações que noticiaram o descumprimento, por parte da ré, da ordem liminar de exclusão de restrições e cancelamento de protesto antes de sua revogação final. Aponta omissão referente à tese de impossibilidade jurídica de emitir a nota fiscal de devolução exigida pela ré, argumentando que sua atividade empresarial de engenharia civil, obsta legalmente a emissão de tal documento fiscal. A embargante aduz, ainda, que a sentença incorreu em omissão ao rechaçar genericamente a indenização por danos materiais e por desvio produtivo, deixando de valorar os documentos colacionados que demonstram o abalo em seu crédito perante fornecedores e a alocação extraordinária de recursos operacionais para a resolução do imbróglio. Quanto ao boleto de setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos, assevera que houve omissão sobre a abusividade do protesto efetivado em data posterior à quitação, sustentando o direito à repetição de indébito em dobro. Por fim, aduz a ocorrência de obscuridade no exame da nota fiscal de número 1025886, asseverando que a ré cobrou por mercadoria que jamais foi integrada ao canteiro de obras, especificamente o tubo industrial de uma polegada e meia. Intimada a se manifestar sobre os aclaratórios, a embargada apresentou contrarrazões sob o ID 191789513. Em sua peça defensiva, defende a absoluta higidez e clareza da sentença de primeiro grau, asseverando que o juízo apreciou expressamente todas as premissas fáticas e jurídicas debatidas na fase postulatória, inelegendo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades. Ao final, pugna pela rejeição integral do recurso e pela condenação da autora ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, em razão do caráter manifestamente protelatório da medida processual. É o relatório. Decido. De início, cumpre analisar os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Declaração, conforme preceitua o Art. 1.022 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em apreço, verifica-se que os embargos foram opostos de forma tempestiva, atendendo ao prazo legal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial. Não se destinam, como regra, à rediscussão do mérito ou ao reexame de fatos e provas já apreciados, mas…
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