Processo 3026345-33.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3026345-33.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL  Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz  D E S P A C H O   PROCESSO N° 3026345-33.2025.8.06.0001 AUTOR: IRACEMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: JOSE, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA FERREIRA     Em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos para prova pericial em engenharia civil INPEJ - Instituto Nacional de Perícias Extrajudiciais e Judiciais, CNPJ nº 63.092.239/0001-59, e-mail: inpej@inpej.com, telefone (85) 4141-6622, nº de nomeação: 286129, com o endereço na Avenida Desembargador Moreira, nº 1300, Loja 16 A, bairro Aldeota, CEP 60.170-002, Fortaleza/CE, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua proposta de honorários para o e-mail for.3civel@tjce.jus.br, constando seus  dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais.  Considerando que os promovidos são beneficiários da gratuidade da justiça, os honorários periciais devem ser custeados pelo Estado, nos termos do art. 98 do CPC. Destarte, os honorários periciais deverão estar em consonância com os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 00968/2026 do TJCE. Ademais, o processo de pagamento deverá ser iniciado após a entrega definitiva do laudo ou da conclusão da atividade especificada, não havendo antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho, nos termos do art. 15, §2º da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024 do TJCE.  No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento ao expert. Publique-se via DJEN.     Fortaleza - CE, 25 de junho de 2026.   Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito

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