Processo 3026348-85.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Processo nº. 3026348-85.2025.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVANE MARIA FREITAS RODRIGUES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por Erivane Maria Freitas Rodrigues em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho, partes individualizadas no caderno processual em tela. Na inicial (ID nº 151004067), alega a parte autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, encontrando-se adimplente, e que foi diagnosticada, em março de 2025, com Polimialgia Reumática, enfermidade inflamatória acompanhada de artrite nas mãos, dores na cintura escapular e cefaleia bitemporal. Sustenta que apresentou reação adversa grave ao uso de Metotrexato, com acometimento pulmonar secundário, internação hospitalar e necessidade de cuidados intensivos em UTI. Afirma que a médica responsável pelo tratamento prescreveu o uso do medicamento imunobiológico Tocilizumabe (Actemra) 800 mg EV a cada quatro semanas. Relata que, ao solicitar administrativamente o medicamento junto à operadora de saúde recebeu negativa de cobertura sob o fundamento de que a enfermidade não se enquadraria nas hipóteses previstas na Diretriz de Utilização nº 65 da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. A autora sustenta que a negativa é abusiva e ilegal. Requer a concessão de tutela de urgência para fornecimento imediato do medicamento Tocilizumabe (Actemra), bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Documentação em anexo. Decisão de ID nº 151155177 deferiu a gratuidade de justiça em favor da parte autora e concedeu a tutela de urgência pleiteada para determinar que o plano de saúde promovido fornecesse à parte autora o medicamento Tocilizumabe (Actemra) 800 mg EV, na periodicidade recomendada (a cada 4 semanas). Em sua contestação (ID nº 154928067), a parte ré afirma que o medicamento Tocilizumabe foi prescrito para finalidade diversa da prevista em bula aprovada pela ANVISA, caracterizando uso off-label, sem cobertura obrigatória prevista na Diretriz de Utilização nº 65 da RN nº 465/2021 da ANS. A ré sustenta que o rol da ANS possui natureza taxativa e que a cobertura contratual não é ilimitada, defendendo que o tratamento requerido não possui respaldo suficiente na medicina baseada em evidências. Alega inexistência de obrigação contratual de custeio do medicamento, por ausência de previsão normativa e contratual, bem como ausência de comprovação científica quanto à eficácia do tratamento no caso concreto. Requer a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial. Documentação em anexo. Em réplica (ID nº 162251324), a autora reafirma a necessidade do tratamento prescrito, sustentando que o rol da ANS não impede, em hipóteses excepcionais, a cobertura de tratamento imprescindível à preservação da saúde do beneficiário. Afirma que o Tocilizumabe foi indicado como única alternativa terapêutica segura e eficaz após reação adversa grave aos tratamentos convencionais, mencionando nota técnica favorável emitida pelo NatJus/TJDFT em processo com causa de pedir semelhante. Defende a manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida e requer a total procedência dos pedidos formulados na inicial. Decisões de ID nº 176852817 e 182892999 sanearam o feito. Tratando-se de…
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