Processo 3026753-87.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3026753-87.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio] AUTOR: TEREZA D AVILA DE FREITAS AGUIAR REU: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO Vistos em conclusão. Consta nos autos pedido de justiça gratuita, fundamentado na alegação de hipossuficiência financeira da parte autora. Contudo, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem a alegada insuficiência econômica, sendo estes imprescindíveis para o deferimento do benefício pleiteado. Cumpre ressaltar que, conforme a jurisprudência majoritária, quando o espólio é parte, o pedido de gratuidade formulado por este deve ser apreciado com base no valor dos bens que integram o seu acervo, e não com base na condição econômica do inventariante. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de insuficiência de recursos do espólio, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Ademais, ao analisar detidamente a petição inicial, verifica-se que esta não atende integralmente aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando vícios e omissões que comprometem a regularidade processual. Em especial, observa-se a ausência de procuração em nome do espólio, devidamente representado pelo inventariante, o que dificulta o regular trâmite da ação. Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos que comprovem que seu patrimônio é insuficiente para pagar as despesas processuais. b) Emende a petição inicial, sanando as omissões e irregularidades apontadas, apresentando os documentos e esclarecimentos necessários para a análise da ação. Ressalte-se que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe. Expedientes necessários. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MAURICIO FERNANDES GOMES Magistrado (a)
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