Processo 3026968-37.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3026968-37.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA LUIZA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS (OAB RJ213070) ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO (OAB RJ154532) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência foi concedida no evento 16, DESPADEC1 . No despacho do evento 112, DESPADEC1 foi determinada a renovação da intimação do réu para seu cumprimento. Não obstante, a autora informa, no evento 121, PET1 , que até esta data, a decisão não foi cumprida. De fato, não há comprovação de cumprimento da obrigação pelo demandado e a tese declinada na contestação é no sentido de que não há dever de custeio do procedimento, a revelar que o réu não está disposto a cumprir a obrigação imposta. Considerando que o réu foi devidamente intimado, tendo decorrido o prazo sem o cumprimento da tutela, demonstrando inclusive a ineficácia das astreintes, que não foram suficientes para compelir o réu a cumprir o obrigação imposta, defiro o bloqueio do valor do procedimento cirúrgico para pagamento diretamente pela parte. Nesse sentido, vale colacionar os seguintes julgados: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SEGUNDO GRAU, COM DETERMINAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO INTEGRAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ( GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA REDUTORA) EM PRAZO CERTO. DESCUMPRIMENTO REITERADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU ARRESTO DO VALOR INTEGRAL DO PROCEDIMENTO E DEFERIU, APENAS, O BLOQUEIO DO TETO DAS ASTREINTES. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. ARRESTO DO VALOR NECESSÁRIO AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO COM BASE EM ORÇAMENTO IDÔNEO. MULTA COMINATÓRIA QUE SE MOSTROU INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O DEVER DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PRETÉRITA, ALÉM DE CARECER DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA/AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que, em fase de cumprimento de tutela de urgência deferida por Acórdão, indeferiu o arresto do valor integral do procedimento (R$ 93.065,00) e determinou apenas o bloqueio do teto das astreintes (R$ 30.000,00), reiterando a intimação da ré para cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se, diante do descumprimento reiterado da tutela de urgência que determinou o custeio integral do procedimento, é cabível o arresto do valor correspondente ao orçamento apresentado para viabilizar a realização da cirurgia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tutela de urgência concedida por esta Corte determinou obrigação de fazer clara e autoexecutável (autorizar e custear integralmente o procedimento), sob pena de multa diária limitada. 4. Apesar de intimações reiteradas, não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, revelando-se ineficaz a multa cominatória aplicada 5. Em hipóteses de urgência e resistência injustificada, é legítima a adoção de medidas coercitivas/sub-rogatórias, incluindo arresto/bloqueio de valores, para assegurar resultado prático equivalente ao adimplemento. 6. Presente risco de dano grave e potencialmente irreparável, devendo prevalecer a efetividade da tutela jurisdicional e o direito à saúde. 7. Alegação de inexistência de vínculo contratual não se sustenta, diante dos…
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