Processo 3027020-59.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3027020-59.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização / Anatocismo, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: AUTOR: ANTONIO AURELIO DA SILVA JUNIOR Requerido: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIO AURÉLIO DA SILVA JÚNIOR em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A. A parte autora afirma ter celebrado a Cédula de Crédito Bancário nº 12672867 para financiamento de veículo Audi A4, ano/modelo 2017/2018, mediante 36 parcelas de R$ 3.441,47, das quais teria quitado nove. Sustenta a existência de juros remuneratórios superiores à média de mercado, capitalização indevida, encargos moratórios abusivos e cobrança de seguro no valor de R$ 1.968,01, a título de venda casada. Com base em cálculo unilateral, alega que as parcelas remanescentes deveriam ser reduzidas para R$ 3.363,37 e que teria pago R$ 702,90 a maior. Requereu a gratuidade da justiça, a manutenção da posse do veículo, a autorização para consignar as parcelas no valor que entende devido, a exclusão ou não inclusão de seu nome em cadastros restritivos, o impedimento de protesto e de ajuizamento de ação de busca e apreensão, a restituição dos valores pagos a maior, a inversão do ônus da prova e, ao final, a revisão do contrato, com exclusão dos encargos reputados abusivos e do seguro. Após determinação de emenda à inicial, a parte autora retificou o valor da causa para R$ 67.021,36 e juntou declarações de imposto de renda. Pela decisão de ID 205921478, foi deferida a gratuidade da justiça e indeferida a tutela de urgência, por não ter sido demonstrada, em cognição sumária, a abusividade dos encargos incidentes no período da normalidade contratual ou a descaracterização da mora. Citada, a instituição financeira apresentou contestação no ID 213377661. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva quanto à restituição do seguro, por ter sido contratado com a Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A., e falta de interesse de agir, diante da ausência de prévio requerimento administrativo. No mérito, defendeu a validade do contrato e a legalidade dos juros, da capitalização, das tarifas e dos encargos moratórios. Impugnou o cálculo apresentado pela autora, a consignação, a restituição de valores e a inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência dos pedidos. Em réplica, no ID 215516524, a parte autora refutou os argumentos defensivos, reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e acrescentou alegações relativas ao superendividamento e à violação do dever de informação. Intimadas para especificarem provas, a ré informou, no ID 222331647, não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento do feito. É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Inicialmente, destaco que no exame de cláusulas contratuais envolvendo Cédula de Crédito Bancária, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência. Logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, I, do CPC. Com efeito, o magistrado pode e deve exercer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.