Processo 3027546-94.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3027546-94.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA SILVA REU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Súmula 539-STJ. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada" (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827 ). Súmula 541 -STJ "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827 e REsp 1.251.331 ). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Processo: 0198552-12.2013.8.06.0001 - Apelação Cível, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Relª Des.ª MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, j. 24.10.2023) "Quanto a este aspecto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou, em sede de recurso repetitivo, o entendimento de que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, sendo suficiente, para tanto, a mera previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, in verbis: 'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada'. (STJ, Resp. 973.827/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Rel. p/Acórdão, Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 08/08/2012, Dje 24/09/2012)… No caso o recurso interposto comporta julgamento monocrático, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundada em pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, incidindo a norma do art. 932, inciso IV, a b do digesto processual civil. Aliás, comentando o transcrito dispositivo, LUIZ GUILHERME MARINONI (in Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 879) pontifica, in verbis: 'O relator pode negar provimento ao recurso liminarmente quando esse for contrário a precedentes das Cortes Supremas (art. 932, IV, a e b, CPC). Note-se que a alusão do legislador a súmulas ou a casos repetitivos constitui apenas um indício não necessário e não suficiente a respeito da existência ou não de precedentes sobre a questão que deve ser decidida. O que interessa para incidência do art. 932, IV, a e b, CPC, é que exista precedente sobre a matéria que pode ou não estar subjacente a súmulas e pode ou não…
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