Processo 3028731-44.2026.8.06.6001

TJCE • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3028731-44.2026.8.06.6001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 3028731-44.2026.8.06.6001 Promovente: A. C. J. L. Promovido: CENTRO DE INTEGRACAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS S/S LTDA - ME DECISÃO A. C. J. L. ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA contra CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CIEJA), com sede na Avenida do Imperador, nº 195, Centro, em Fortaleza/CE, para tanto aduziu em sua exordial que: a) O(a) autor(a), emancipado (a) e contando com 16 (dezesseis) anos, cursa o 2º ano do Ensino Médio no Colégio Christus, instituição de ensino localizada em Fortaleza/CE, e se inscreveu em processo seletivo 2026.2 para graduação em curso superior de DIREITO - UNIFOR; b) No caso, o peticionante efetuou o pagamento das taxas cobradas pela IES e cumpriu todas as exigências do edital. Em seguida, realizou a prova na data determinada, vencendo todas as etapas previstas no processo seletivo, realizando todas as baterias de provas, específicas e não específicas, sendo, ao final da seleção, aprovado conforme se infere da mensagem telemática enviada pela própria IES; c) Para a matrícula no almejado curso de graduação, a Universidade de Fortaleza requer "Certificado de conclusão do Ensino Médio", conforme se verifica da exigência constante do respectivo edital, e conquanto a parte promovente esteja cursando o 3º ano do Ensino Médio, com a finalidade de acelerar a conclusão do Ensino Médio de forma a permitir seu ingresso na universidade, tentou sua inscrição no curso supletivo do Colégio J. Oliveira, o qual dispõe de um Centro de Integração de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), recredenciado pelo CEE/MEC - PAR nº 154/2023, de 08/03/2023, Val. 31/12/2025 - D.O n° 071 - 14/4/2023, com endereço nesta cidade na Avenida do Imperador, nº 195, Centro. Contudo, a direção do aludido estabelecimento de ensino, negou matrícula à parte suplicante; d) No caso, o ente promovido procurou justificar sua negativa da matrícula à parte autora no curso supletivo com base no art. 38, §1º, II, da Lei nº 9.394/1996, mas, sobretudo, na Resolução nº 3, de 15/06/2010, do Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica, em cujo art. 6º e parágrafo único, estabelece vedação a que menores de 18 (dezoito) anos, ainda que emancipados, possam se matricular em curso supletivo destinado a acelerar a realização de exames de conclusão do Ensino Médio, todavia, a negativa para a matrícula da parte autora no curso supletivo, portanto, teve por premissa básica uma única circunstância, vale dizer, o fato de não ter atingido ainda 18 (dezoito) anos; e) Demais disso, a parte acionada desconsiderou por completo o art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, mas se encerra igualmente a incapacidade civil de menores por força de emancipação concedida pelos pais, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos; f) É sempre oportuno relembrar que uma vez emancipado, nos termos da lei, o jovem se torna plenamente capaz e apto para a prática de todos os atos da vida civil, sem qualquer limitação. Precisamente por isso, jamais poderia um ato infralegal (Resolução nº 3/2010 do Conselho Nacional de Educação), estatuir limites ao texto expresso do Código Civil, o qual é lei federal tal qual a LDB (Lei nº 9.394/96), e sendo mais recente do que esta sobre ela tem clara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados