Processo 3028770-70.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3028770-70.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3028770-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ANSELMO FERREIRA DE MELO JUNIOR ADVOGADO(A) : ANSELMO FERREIRA COSTA MELO (OAB RJ175538) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por ANSELMO FERREIRA DE MELO JUNIOR  em face de BANCO MASTER S/A. Alega o autor é policial militar e que buscou a instituição Ré para obter informações claras sobre descontos elevados e obscuros em seu contracheque, cuja natureza e quantidade de parcelas não eram informadas. Afirma que lhe foi informado acerca de empréstimo consignado no valor de R$ 9.725,94, contratado em 21/08/2023, parcelado em 96 (noventa e seis) prestações de R$ 647,82 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com 31 (trinta e um) parcelas já pagas, totalizando R$ 20.082,42 pagos.  Relata que ao receber cópia do contrato, descobriu que o documento não era um contrato de empréstimo consignado, mas uma Cédula de Crédito Bancário (CCB n.º 25487536) para Saque do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, modalidade radicalmente distinta, com juros de 5,50% ao mês e CET anual de 92,28%, enquanto a taxa média BACEN para empréstimo consignado pessoal à época era de aproximadamente 1,94% ao mês. Aduz que o valor líquido efetivamente disponibilizado ao Autor foi de apenas R$ 1.468,85 e não os R$ 9.725,94 informados verbalmente; que a  CCB consolidou, sem comunicação ou autorização expressa do Autor, cinco contratos distintos (Quadro 6): 50-2100673094; 50-2100708531; 50-2200792193; 50-2200836189 e 50-2301716397, totalizando R$ 9.725,94 de saldo refinanciado; que após o pagamento de 31 parcelas de R$ 647,82, o saldo devedor persiste em R$ 12.582,11 (fatura ago/2025) e o saldo total do contrato monta a R$ 62.190,72. No evento 25 foi determinada a emenda à inicial a fim de informar se possuía margem para empréstimo consignado na data da contratação, devendo apresentar o contracheque do referido mês; informar se o cartão foi utilizado para compras e se foi realizado pagamento de alguma fatura emitida; formular pedido final/definitivo em relação à tutela antecipada pretendida, pois não é possível apreciar o pedido de tutela antecipada se não há pedido de sua confirmação ao final (pedido definitivo no rol dos pedidos); formular pedido certo em relação ao valor que pretende lhe seja restituído, devendo ainda informar a taxa de juros e encargos que pretende sejam aplicados em substituição aos previstos no contrato (ITEM  N, observando nesse aspecto o art. 330, §2º do CPC; informar valor certo a título de dano moral, já que na inicial consta "não inferior a... "; formular pedido de restituição compatível com a causa de pedir narrada, observando-se nesse aspecto o art. 330, parágrafo 2º do CPC; corrigir o valor da causa que deve corresponder à soma do valor do contrato mais valor do dano moral mais valor que pretende seja devolvido em dobro. Emenda à inicial apresentada no evento 30. É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo a emenda do evento 30, apesar de o autor não ter cumprido os itens D e F do despacho do evento 25. Note-se que o autor não indicou o valor que pretende lhe seja restituído em razão da alegada cobrança a maior nem o valor incontroverso, como exige o art. 330, parágrafo 2º do CPC, sendo certo que o pedido nesse aspecto deve ser certo e determinado. Observe-se ainda que o autor pretende como pedido subidiário que seja reconhecida a existência de outra modalidade de empréstimo, no entanto, limita-se em requerer alteração de cláusula contratual (taxa de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados