Processo 3028865-29.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3028865-29.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/21VARACIVELDACOMARCADEFORTALEZA. PROCESSO: 3028865-29.2026.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel]REQUERENTE(S): RENATO JOSE DE MEDEIROS CARNEIRO JUNIORREQUERIDO(A)(S): VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Vistos, Trata-se de Ação formulada por RENATO JOSE DE MEDEIROS CARNEIRO JUNIOR em face de VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, devidamente qualificados nos autos. Narra a exordial, em apertada síntese, que o autor firmou com a parte ré, em 13 de setembro de 2024, contrato de promessa de compra e venda em regime de multipropriedade, adquirindo 01 (uma) unidade imobiliária autônoma compartilhada do empreendimento "Condomínio Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza", correspondente à UAH nº 30004, com fração de tempo 1/26. Aduz que o valor total do contrato foi de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais), tendo efetuado o pagamento de entrada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), passando, desde então, a adimplir regularmente as parcelas subsequentes, realizando o pagamento pontual de 15 (quinze) primeiras parcelas mensais, até o presente momento, totalizando um desembolso de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Sustenta que, no momento da contratação, foi informada como data prevista para entrega do empreendimento o dia 31 de dezembro de 2025, admitida tolerância contratual de até 180 (cento e oitenta) dias, de modo que o prazo máximo para entrega seria 29 de junho de 2026. Alega, ainda, que o empreendimento não foi entregue no prazo inicialmente estipulado, sendo fato público o significativo atraso das obras. Aduz que há ampla divulgação de que o projeto se encontra em estágio atrasado, sem perspectiva concreta de conclusão dentro do prazo contratual, nem mesmo considerando o período de tolerância. Segundo narrado, o Ministério Público do Estado do Ceará teria determinado a suspensão da comercialização de novas cotas do empreendimento, em razão do descumprimento dos prazos de construção. O autor afirma ter tomado conhecimento dessa situação em janeiro de 2026, por intermédio de terceiros, o que abalou sua confiança no negócio. Diante do cenário de inadimplemento, o autor afirma que suspendeu o pagamento das parcelas a partir de janeiro de 2026, fundamentando sua conduta na exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Sustenta que a suspensão não constitui inadimplência voluntária, mas reação legítima ao descumprimento contratual prévio da ré. Assim, ante a ausência de solução na via administrativa, apesar das tentativas realizadas, não lhe restou alternativa senão a propositura da presente demanda, a fim de ver resguardados seus direitos e obter a devida tutela jurisdicional para a resolução da controvérsia. Em sede de tutela de urgência, a parte autora requer a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do Contrato nº T1-42487, a partir do mês de janeiro de 2026 ordenando que a Ré cesse imediatamente as cobranças ao Autor, ou, alternativamente, seja facultado ao autor depositar em conta judicial à disposição desse MM Juízo os valores vencidos a partir de janeiro de 2026, bem como que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças, sejam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados