Processo 3029225-32.2024.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3029225-32.2024.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
06/08/2026

Última movimentação

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902       Nº DO PROCESSO: 3029225-32.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: C. M. V. D. M. P. E. A. L.   SENTENÇA   Vistos, etc.   Cuidam os autos de ação de busca e apreensão que A. C. F. E. I. S. promove em desfavor de C. M. V. D. M. P. E. A. L., partes já qualificadas nos autos, com fundamento no art. 3º do Dec.-lei n.º 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. Foi determinada a intimação da parte autora no sentido de proceder ao recolhimento das custas diligenciais para possibilitar a citação, bem como a apreensão do veículo, sob pena de extinção do feito, ID 214644644. Intimado o requerente, por intermédio de seu patrono, nada providenciou ou requereu, conforme certidão de ID 223990686.   É sucinto relato. Decido.   O Código de Processo Civil em vigor autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação. No caso dos autos, por se tratar de uma ação de busca e apreensão, o recolhimento das custas/despesas diligenciais representa requisito formal, essencial para dar andamento à lide e sua ausência enseja a extinção terminativa do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015. Nesse sentido, as jurisprudências (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmara de Direito Privado) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis:     PROCESSO Nº: 0244557-09.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: A. C. F. E. I. S. APELADO: RUTH DOS SANTOS DE SOUZA MATEUS. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelação cível interposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão do não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, revogando a liminar anteriormente concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, mesmo após intimação da parte autora por meio de seu advogado, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como se é necessária a prévia intimação pessoal da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A ausência de recolhimento das custas necessárias à prática de ato processual essencial, como a diligência de oficial de justiça, configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 1.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados