Processo 3029289-76.2023.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3029289-76.2023.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3029289-76.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Urgência] Parte Autora: SILVANIA GOMES DA SILVA MELO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 93.660,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA firmado por PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em face do ESTADO DO CEARÁ (ID 177594566), visando à execução de valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de honorários sucumbenciais, conforme disposto em acórdão de ID 177398752.     Decisão de ID 180347527 afastou a aplicação da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, em razão do controle difuso de constitucionalidade; determinou a apresentação de dados bancários e a intimação da parte exequente para recolher as custas processuais.     Custas recolhidas (ID's 187606717 a  187606719).     Despacho de ID 188353856 determinou a intimação da parte executada para se manifestar nos termos do art. 535, do CPC.     Certidão de ID 201286089 informa o decurso do prazo sem manifestação das partes executadas.     É o relatório.     Dando prosseguimento à demanda, reconheço como devida a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), cabível ao(s) exequente(s), cujos dados de transferência se veem em ID 187606716.     (1)  De imediato, ou seja, sem que se aguarde decurso de prazo recursal, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, em favor de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), da seguinte forma:    - mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) dirigido ao Estado do Ceará, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário.     (2) À SEJUD, para proceder à(s) expedição(ções) da(s) respectiva(s) RPV(s) e, após, independentemente de novo despacho, promover a ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição, nos termos do art. 1º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.     (3) Inexistindo oposição, encaminhe-se a requisição ao ente devedor, aguardando-se a comprovação do pagamento no prazo legal de 02 (dois) meses, a ser decretado, inclusive ex officio.     (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.     (5) Intimem-se as partes desta decisão.     Expedientes necessários.       Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  Bruno Gomes Benigno Sobral JUIZ DE DIREITO

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