Processo 3029526-08.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3029526-08.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3029526-08.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: SARAH CARNEIRO ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.   DECISÃO Cls. Acolho a emenda à inicial. Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C READEQUAÇÃO POR SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021) (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por SARAH CARNEIRO ARAUJO FERMANIAN em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ambos devidamente qualificados nos presentes autos. Alega a parte autora nos fatos da sua exordial que "A parte autora é servidora pública, percebendo remuneração mensal bruta no valor de R$ 11.812,83 (treze mil quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos), incluindo todas as gratificações ora percebidas no momento (a saber: gratificação de dedicação exclusiva, de incentivo profissional e de efetivo exercício), conforme demonstrado em seu contracheque, não considerando os descontos obrigatórios legais (imposto de renda R$ - 1.885,00 e previdência R$ - 1.653,80). Nos últimos anos, passou a enfrentar dificuldades financeiras decorrentes do aumento do custo de vida, além de inúmeros problemas familiares, como a falência da empresa do marido, o que impactou diretamente sua capacidade de organização econômica e manutenção de suas obrigações cotidianas. Diante desse cenário, a autora passou a recorrer à contratação de operações de novos contratos de empréstimos consignados e vinculado, com o intuito de suprir necessidades básicas e reorganizar suas finanças. Contudo, tais contratações, somadas ao longo do tempo, resultaram em comprometimento total de sua renda mensal, além de gerar novos endividamentos e comprometer o básico de sua subsistência e da sua família. Atualmente, sua renda líquida gira em torno de R$ 8.274,03, sendo que já tem descontado em folha o seu empréstimo consignado no valor de R$ 3.299,76, resultando em uma renda líquida de apenas R$ 4.974,27 (vide o extrato de seu pagamento de fevereiro, que não inclui férias), enquanto os descontos mensais somados totalizam R$ 13.525,88, incluindo: - Contrato consignado (contratado em 120 parcelas): R$ 3.299,76 - Empréstimo pessoal vinculado (contratado em 48 parcelas): R$ 6.912,66 - Empréstimo imobiliário (contratado em 420 parcelas): R$ 3.313,46 O comprometimento supera, de forma absoluta, sua capacidade de pagamento, atingindo mais de 160% da renda líquida mensal, inviabilizando a manutenção do mínimo existencial. Isto porque a servidora pública, embora tenha contraído de boa-fé empréstimo vinculado junto à instituição ré (Bradesco), passou a enfrentar significativa deterioração de sua capacidade financeira em razão de evento superveniente e imprevisível, consistente no encerramento das atividades de empresa familiar de seu marido, fato que levou a uma drástica redução da capacidade financeira do núcleo familiar, passando a Autora, a partir desse cenário, a arcar praticamente sozinha com as despesas essenciais do lar. Assim, atualmente, a autora se encontra onerada por um desconto em folha decorrente de um empréstimo consignado no valor de R$ 3.299,76 (três mil…

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