Processo 3030028-86.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3030028-86.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3030028-86.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] REQUERENTE: CRISTIANO BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA       DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por Cristiano Bezerra em face do Estado do Ceará, objetivando, em sede liminar, sua submissão à inspeção médica e consequente matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2026, assegurando-lhe a participação regular no certame, bem como a adoção das medidas necessárias para evitar prejuízo acadêmico decorrente do eventual início das atividades do curso. É o necessário relatório. Decido. Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e à vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião. Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que autorize aos procuradores da parte promovida realizarem acordos judiciais, conforme enunciado Aprecio, doravante, o pedido de tutela de evidência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifico estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra respaldo na documentação acostada aos autos, da qual se extrai que o autor obteve decisão judicial anterior assegurando-lhe o direito de permanecer no serviço ativo até atingir a idade-limite prevista em lei, com todos os direitos e prerrogativas inerentes à carreira, inclusive o direito de dar continuidade à evolução funcional, realizando os cursos regulares e concorrendo às promoções devidas. A pretensão ora deduzida se apresenta como desdobramento lógico da decisão anteriormente proferida, uma vez que a participação no Curso de Habilitação de Oficiais constitui requisito indispensável para a continuidade da carreira militar, conforme disciplina a legislação estadual pertinente. Os documentos também evidenciam, em princípio, que militares em situação funcional semelhante foram convocados para o referido curso, bem como que a própria Administração Pública, em hipóteses excepcionais decorrentes de determinações judiciais, já admitiu a realização posterior dos cursos de habilitação sem prejuízo da evolução funcional dos respectivos militares. Quanto ao perigo de dano, igualmente se encontra caracterizado, considerando que o cronograma do CHO/2026 encontra-se em fase final, estando o início das atividades acadêmicas previsto para data próxima, circunstância que poderá tornar inócua eventual decisão de procedência ao final da demanda. A não participação do autor no curso poderá ocasionar prejuízo concreto à sua progressão funcional, de difícil ou impossível reparação, porquanto eventual oferta futura do curso depende de critérios discricionários da Administração e da abertura de novas turmas. Ressalte-se, ainda, que a medida postulada não possui natureza pecuniária nem importa concessão imediata de promoção funcional ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados