Processo 3030134-06.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3030134-06.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRO ALMEIDA DE LIMA Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de Ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, cuja competência é desta Justiça Comum Estadual (STF, Súmula nº. 235). Procedimento isento de custas e honorários de sucumbência, nos termos do inciso II e Parágrafo Único do art. 129 da Lei nº. 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). A Lei nº. 14.331/2022 trouxe importantes alterações para a Lei de Benefícios da Previdência Social, com a introdução do art. 129-A, que dispõe sobre requisitos e documentos necessários para os litígios dessa natureza, disciplinados nos incisos I e II do referido artigo, trazendo ainda em seus parágrafos o rito a ser adotado no processamento da demanda. Observa-se que a ação encontra-se devidamente instruída, uma vez que o(a) promovente apresenta os requisitos do inciso I, alíneas "a" a "d; assim como os documentos previstos no inciso II do citado dispositivo legal. Além disso, o artigo 129-A da Lei 8.213/91 dispõe que a perícia médica judicial, deverá ser antes da citação do INSS, consoante ementado: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. A Lei n. 14.331/22 trouxe importantes avanços para a condução de processos judiciais previdenciários que tratam de benefícios por incapacidade: além de determinar que informações essenciais ao deslinde da causa sejam especificadas na petição inicial, ainda estabelece a citação do INSS ocorra após a realização da imprescindível perícia médica judicial. Ademais, a inversão do rito, se deve a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação Conjunta n.º 1 de 15/12/2015. Assim, determino : -a realização da prova pericial, de plano, devendo ser nomeado perito via SIPER , bem como, ciência a parte Autora sobre os quesitos adiante expressos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos. Quanto à data da realização da perícia, fica a depender do perito nomeado; -após a realização da perícia, encaminhe-se cópia do laudo técnico aos Litigantes, visando uma proposta de acordo ou manifestação da Procuradoria-Geral Federal; -priorização da concentração das perícias,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.