Processo 3030445-31.2025.8.06.0001
TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: for.10familia@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3030445-31.2025.8.06.0001 Apensos: [3103932-34.2025.8.06.0001, 3018440-40.2026.8.06.0001] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Requerente: EULA PAULA COSTA CASTELO BRANCO Requerido: DANIEL PEREIRA DA PENHA Cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil (id. 195849987). Exequente: Pedro Daniel Castelo Branco Pereira, nascido em 09/08/2012 (id. 152992391). Prestação alimentícia: 30% do salário mínimo (id. 187736405). Visto. Consiste o feito em Cumprimento de Sentença (Rito de Prisão) ajuizado por Pedro Daniel Castelo Branco Pereira, menor impúbere representado por sua genitora, EULA PAULA COSTA CASTELO BRANCO, em face de DANIEL PEREIRA DA PENHA. Em seu pedido (id. 195849987), o exequente afirma que, por força da sentença homologatória de id. 187736405, o devedor ficou obrigado a prestar-lhe alimentos no montante de 30% do salário mínimo, mas que está inadimplente. Com isso, exige o importe de R$ 1.446,68, referente ao período de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026. No mais, pede, liminarmente, a expedição de mandado de penhora e de avaliação de bens (sem discriminação) ou o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. É o relatório. DECIDO. DO RECEBIMENTO E DA RETIFICAÇÃO DO CADASTRO Recebo o presente cumprimento de sentença apresentado nos autos do processo principal, determinado o seu regular processamento. À SEJUD para evolução de classe processual para cumprimento de sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, Código 12246, nos termos da Orientação Normativa 00005/2024/CGJCE/COINT. À SEJUD para corrigir o valor da causa para o novo valor da inicial de R$ 1.446,68 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). DOS CÁLCULOS E DO PEDIDO LIMINAR No demonstrativo de cálculos acostado com o pedido (id. 195849999), a parte exequente acrescenta valores atinentes a honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, conquanto não os exija com os alimentos, mas a eles fazendo referência em sua petição. Destaque-se que, embora sejam devidos honorários advocatícios por ocasião do cumprimento de sentença (art. 85, §2º, CPC), são verbas de natureza sucumbencial e que somente são fixadas em sentença, de modo que nem mesmo existem e, logo, é descabida sua exigência. Outrossim, ainda que fosse o caso de honorários sucumbenciais derivados da fase de conhecimento (tampouco arbitrados na sentença de id. 187736405), deveriam ser cobrados em processo próprio, pois o beneficiário é distinto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO CIVIL - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - DEDUZIR EXCESSO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - CONSIDERAR VALOR AJUSTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE -EXCLUIR VERBA HONORÁRIA DOS CÁLCULOS - ALIMENTOS ATUALIZADOS - DÉBITO NO CURSO DA DEMANDA - MANUTENÇÃO DO RITO DA PRISÃO CIVIL - RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - A cobrança de parcela alimentar correspondente ao mesmo período em ações judiciais distintas configura bis in idem, devendo ser decotado o excesso na ação que foi ajuizada ulteriormente. - Havendo acordo entre as partes acerca do novo valor dos alimentos, esse deve orientar a execução movida contra o alimentante. - No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.