Processo 3031122-27.2026.8.06.0001
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 3031122-27.2026.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: WK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Nome: WK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAEndereço: MAJOR FACUNDO, 1332, - até 1137/1138 , CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100 DECISÃO/MANDADO R.H. Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial. A promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar. Destarte, estando, devidamente, instruída a Petição Inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", devendo ser realizada a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Caminhão Situação Alienado Marca/Modelo MERCEDES BENZ ACTROS 8X4 4E2P 4844K Placa SSP4F44 Renavam 1415659661 Cor - Chassi 9BM936315JS Proprietário WK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ano de Fabricação 2017 Ano do Modelo 2018 Veículo Tipo de Veículo Caminhão Situação Alienado Marca/Modelo MERCEDES BENZ ACTROS 8X4 4E2P 4844K Placa SSP4F38 Renavam 1416523445 Cor - Chassi 9BM932315H0123980 Proprietário WK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ano de Fabricação 2017 Ano do Modelo 2017 Veículo Tipo de Veículo Caminhão Situação Alienado Marca/Modelo MERCEDES BENZ ACTROS 8X4 4E2P 4844K Placa SSP4F25 Renavam 1416522252 Cor - Chassi 9BM932315H0123982 Proprietário WK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ano de Fabricação 2017 Ano do Modelo 2017 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus. Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69). Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Encaminhe-se os autos ao Gabinete para inserção da restrição junto ao RENAJUD. Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação. Expedientes necessários para fins de…
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