Processo 3031194-14.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3031194-14.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br       NÚMERO: 3031194-14.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO MARQUES DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.     DECISÃO R.H. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia, com pedido de tutela antecipada, proposta por FRANCISCO CLAUDIO MARQUES DO NASCIMENTO em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A parte autora alega, em síntese, a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas na Cédula de Crédito Bancário nº 60310452/XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que a taxa de 2,97% ao mês (42,18% ao ano) prevista no instrumento contratual é superior à taxa média de mercado para o período da contratação (janeiro de 2025), a qual indica ser de 2,18% ao mês, conforme tabela do Banco Central anexada. Questiona, ainda, a legalidade da capitalização de juros, a cobrança de tarifas administrativas e requer a repetição do indébito. Requer, em sede liminar, a manutenção na posse do veículo Peugeot 207, placa PGR1H10, a autorização para depósito do valor incontroverso de R$ 831,38 e que a ré se abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição ao crédito. Era o que tinha a relatar. Fundamento e decido. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita. Conforme dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na análise das provas produzidas pela parte autora, especialmente o contrato juntado ao ID 199792755 (p. 12-17) e a emenda à inicial de ID 200100013 (p. 42-65), não vislumbro, em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência. O fumus boni juris permanece com o credor, que detém contrato formalizado e assinado. A presunção de legitimidade da dívida deve prevalecer, uma vez que a simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora (Súmula 380 do STJ). Quanto aos juros remuneratórios, o STJ consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de 12% ao ano (Súmula Vinculante nº 7). A abusividade só resta configurada quando a taxa pactuada destoa substancialmente da média de mercado. No caso, a diferença apontada entre a taxa contratada (2,97% a.m.) e a média alegada (2,18% a.m.) não demonstra, de plano, onerosidade excessiva apta a justificar a suspensão das obrigações contratuais antes do contraditório. Sobre a capitalização, o contrato prevê taxa anual (42,18%) superior ao duodécuplo da mensal (2,97% * 12 = 35,64%), o que é suficiente para permitir a cobrança, conforme as Súmulas 539 e 541 do STJ. Em relação ao depósito judicial, os valores cobrados são certos e previstos no contrato. Não se afigura razoável permitir o depósito de valor inferior ao pactuado (R$ 831,38 vs R$ 969,01) enquanto o instrumento contratual goza de presunção de validade. Da mesma forma, a manutenção na posse do bem e a proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes dependem da prova do adimplemento ou do depósito da integralidade dos valores incontroversos e da caução do valor controverso, o que não ocorreu. DISPOSITIVO Diante do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados