Processo 3031747-61.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3031747-61.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - for.25civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por ANTONIO FRANCISCO MARQUES em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, aduzindo, em síntese, que a parte autora, pessoa idosa (76 anos) e aposentada, alega que, ao pretender sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP, administrada pelo réu, deparou-se com saldo incompatível com o longo período de vinculação e com as correções monetárias e juros legalmente devidos, razão pela qual requer a restituição dos valores desfalcados, no montante atualizado de R$318.049,43, além de indenização por danos morais. A ação foi originalmente ajuizada perante a Justiça Federal (Processo nº 0818214-42.2021.4.05.8100), também em face da União Federal, tendo tramitado até sentença e apelação perante o TRF5; por ocasião do retorno dos autos à origem, reconhecida a ilegitimidade passiva da União e remanescendo controvérsia de natureza estritamente privada entre a parte autora e o Banco do Brasil, o Juízo Federal declinou da competência em favor da Justiça Estadual, sendo os autos redistribuídos a este Juízo. Defiro o pedido de justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência constante no ID 199999548, fl. 40. Quanto ao pedido de priorização do processo, sabe-se que, conforme previsão do inciso I, do art. 1.048, do CPC, é direito do idoso, assim considerado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, a tramitação prioritária, o que se aplica ao caso, tendo em vista que a parte autora conta atualmente com 76 (setenta e seis) anos de idade. Com relação ao requerimento de inversão do ônus da prova, depreende-se da peça inaugural que a relação entre as partes tem natureza consumerista, na medida em que a parte autora figura como destinatária final dos serviços de gestão da conta vinculada prestados pelo Banco do Brasil S/A, o que implica a necessidade de se utilizar o Código de Defesa do Consumidor como parâmetro, possibilitando a inversão do ônus da prova, prevista no inciso VIII, do art. 6.º do aludido diploma legal, desde que presentes a verossimilhança da alegação ou a qualidade de hipossuficiência financeira do demandante, circunstâncias que se verificam na espécie. Remetam-se os autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para que seja realizada a audiência conciliatória prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, como também a citação da parte promovida, com a advertência de que o prazo para contestação terá início naquela audiência. Cite-se e intime-se a parte promovida para comparecer à audiência de conciliação na data designada. Intimem-se também a parte promovente e seu procurador para comparecerem àquela audiência. Caso não se chegue a uma composição, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados