Processo 3031981-77.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3031981-77.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3031981-77.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO SARAIVA LEAO DIAS BRANCO, SUYANE STUDART DIAS BRANCO, CFG EMPREENDIMENTOS LTDA, CRISTIANA MARIA DIAS DE SOUZA ALVES, FLAVIO ROBERTO DINIZ ALVES, DM8 NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JAYME SOUSA LEITAO, HELENA MARIA DE SOUSA FERREIRA, HELLADIO DE VASCONCELLOS FERREIRA JUNIOR, DEMOSTHENES OLYMPIO DE SOUZA FERREIRA   Vistos etc.,    FRANCISCO CLAUDIO SARAIVA LEÃO DIAS BRANCO e sua mulher SUYANE STUDART DIAS BRANCO; CFG EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, por seus representantes sócios CRISTIANA MARIA DIAS DE SOUZA ALVES e FLAVIO ROBERTO DINIZ ALVES, ambos representados por seu bastante procurador JAYME SOUSA LEITÃO; DM8 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal JAYME SOUSA LEITÃO; ANTONIO CLAUDIO BOLZANI; HELENA MARIA DE SOUSA FERREIRA; HELLÁDIO DE VASCONCELLOS FERREIRA JÚNIOR e sua mulher MYRLA SALES DE VASCONCELOS FERREIRA, e DEMÓSTHENES OLYMPIO DE SOUZA FERREIRA, devidamente  qualificados na procuração de id 153555196, ajuizaram a presente ação através de advogado legalmente habilitado, para requerer a retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula nº 95.533, do Cartório de Imóveis da 2ª Zona, em virtude de falhas em sua descrição.   Alegam os suplicantes serem proprietários do imóvel objeto da Matrícula nº 95.533, do Cartório de Imóveis da 2ª Zona, estando impropriamente caracterizado no que pertine as medidas perimetrais, área total e confrontantes.   Alega ainda que, a descrição do imóvel constante no registro é antiga e imprecisa, não oferecendo segurança quanto aos seus extremos e, tampouco, estabelecendo a correta especificação e descrição da área, que consta sem rumos e distâncias corretas.   Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de id 153555188 e 159723113.  Repousam sob id 159723113 o memorial descritivo e planta realizados por profissional legalmente habilitado, com as correções necessárias a serem implementadas na presente demanda, notadamente as medidas perimétricas, sua área total e confrontantes atualizados.   O Cartório de Imóveis da 2ª Zona, ao ser ouvido, informou no id 157146636 que "não se vê motivo para que o feito não prospere e o imóvel passe a ser caracterizado com todos os elementos exigidos pela legislação registral como pretendem os requerentes."                          Os confinantes, Condomínio Ed Lilian e Hotel Aquidabâ, não apresentaram manifestação no prazo legal (id 170691546), enquanto o confinante Ventura Imóveis Ltda, apresentou manifestação de não oposição (id 197207473). O Município de Fortaleza manifestou integral concordância e anuência com as retificações pleiteadas na exordial (id 161079878).   O Representante do Ministério Público, no mister de fiscal da ordem jurídica, em parecer de id 201979261, ponderou sobre a ausência de previsão legal expressa para sua intervenção (redação do art. 213 da Lei de Registros Públicos, dada pela Lei nº 10.931/2004), razão pela qual deixou de apresentar parecer de mérito.  É o Relatório.  Decido. Numa conjuntura histórica, a complexidade das…

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