Processo 3032061-07.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3032061-07.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3032061-07.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ALISON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO   SENTENÇA   Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência ajuizada por ALISON OLIVEIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, objetivando a declaração de nulidade do auto de infração que lhe foi indevidamente imputado, bem como o cancelamento da penalidade administrativa aplicada e o restabelecimento da Permissão para Dirigir (PPD). Narra o Requerente, em síntese, que foi proprietário do veículo GM/CELTA, placa HXQ7490, tendo promovido sua alienação de forma regular, com comunicação de venda realizada em 23/05/2022 e transferência efetivada em 25/05/2022. Sustenta que, não obstante, o DETRAN/CE lhe imputou responsabilidade por infração de trânsito ocorrida em 16/08/2023 - mais de um ano após a desvinculação do veículo -, o que culminou na aplicação de penalidade prevista no art. 148, §§ 3º e 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, com a consequente perda da Permissão para Dirigir. O Requerido apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que não participou do negócio jurídico celebrado entre particulares e de que o veículo permaneceu formalmente registrado em nome do Autor. No mérito, sustenta a responsabilidade solidária do antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, requerendo a improcedência da demanda. O Autor apresentou réplica, reafirmando os termos da inicial e refutando os argumentos defensivos. Dispenso a manifestação do Ministério Público, porquanto a intervenção do Parquet como fiscal da ordem jurídica nos Juizados Especiais Cíveis não é automática, sendo cabível apenas nas hipóteses de evidente interesse público ou quando atuar como parte.  Ademais, a celeridade e a informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais autorizam o julgamento imediato do feito, sendo prescindível a abertura de vista ao órgão ministerial, sob pena de indevida burocratização e atraso na prestação jurisdicional.  É o relatório. Passo a decidir. A preliminar suscitada pelo Requerido não merece acolhimento. A legitimidade passiva deve ser aferida in status assertionis, isto é, a partir da narrativa fática contida na petição inicial, considerando-se a relação jurídica material deduzida em juízo. O DETRAN/CE é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, na medida em que detém a gestão do cadastro de infrações de trânsito e do prontuário de habilitação dos condutores, sendo o órgão responsável pela aplicação e manutenção das penalidades que atingem a esfera jurídica do Autor. Além disso,  a pretensão deduzida visa a anulação de ato administrativo produzido em seu sistema - qual seja, a imputação da infração e o consequente bloqueio da PPD -, cuja revisão somente pode ser operada pelo próprio órgão detentor do cadastro; A circunstância de o auto de infração ter sido lavrado pela AMC (Autarquia Municipal de Trânsito) não afasta a legitimidade do DETRAN, porquanto os efeitos da penalidade - pontuação no prontuário, bloqueio da PPD e restrições à habilitação - são produzidos no âmbito dos sistemas geridos pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados