Processo 3032086-54.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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Gabinete Desembargador Emanuel Leite Albuquerque _______________________________________________________________________________________________________________________ Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - 1º Andar Sala : S103 Cambeba, Fortaleza - CE, 60830-120 Fixo: (85) 3108-2193 - Celular: (85) 98107-4792 (WhatsApp, INATIVO para ligações) E-mail: gabdes.emanuel@tjce.jus.br Órgão colegiado: 1ª Câmara de Direito Privado Órgão julgador: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado Relator: Emanuel Leite Albuquerque Processo: 3032086-54.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Apelante: ANDRE AUGUSTO MENEZES ARARIPE Apelado: BANCO BRADESCO S/A Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE COBRANÇA ATRAVÉS DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE ÀS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DÉBITO POR MEIOS DAS FATURAS DE CONSUMO E DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA TRAZIDOS COM A EXORDIAL. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por instituição financeira para condenar o réu ao pagamento de débito oriundo da utilização de cartão de crédito. O apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal, em razão da ausência de contrato assinado, postulando a revisão dos encargos financeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de contrato assinado impede a cobrança dos encargos incidentes sobre a dívida decorrente da utilização de cartão de crédito; e (ii) estabelecer se o réu demonstrou, de forma suficiente, a alegada abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização, apta a justificar a revisão do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR A utilização do cartão de crédito e a documentação constante dos autos comprovam a existência da relação jurídica entre as partes, sendo a ausência do instrumento contratual assinado insuficiente, por si só, para afastar a exigibilidade do débito. O próprio réu reconhece, em contestação, a existência da dívida decorrente da utilização do cartão de crédito, restringindo sua insurgência à alegação de abusividade dos encargos financeiros. Incumbe ao réu comprovar o fato modificativo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, mediante demonstração objetiva do alegado excesso de cobrança. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização não pode ser acolhida quando desacompanhada de memória de cálculo ou de elementos técnicos que evidenciem concretamente o excesso alegado, tampouco tendo sido indicado o valor reputado devido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp 1.061.530/RS (Tema 27), exige demonstração concreta da abusividade dos encargos para autorizar a revisão contratual, não bastando alegações genéricas. Assim, não havendo comprovação do alegado excesso de cobrança, tampouco fundamento apto a desconstituir as conclusões adotadas pelo Juízo de origem, a…
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