Processo 3032218-14.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3032218-14.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 3032218-14.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEBORA ISLANE MOURA DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A, CLINICA INFANTIL PONTINHO AZUL LTDA, QUALICORP S.A. Aos 2026-07-21, por volta de 14:00:00, nesta Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência da 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau), onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Mirian Porto Mota Randal Pompeu, Juíza de Direito, compareceram a autora, acompanhada da advogada SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO COSTA (OAB/CE nº 11.780-B); a requerida BRADESCO SAÚDE S/A, por sua preposta LARA FABIAN FREITAS (CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada do advogado ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI (OAB/CE nº 21.310); a requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., por seu preposto SAULO SMITH ARAÚJO DA SILVA (CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada do advogado BRUNO QUEIROZ RABELO (OAB/CE nº 21.041); a requerida CLINICA INFANTIL PONTINHO AZUL LTDA, por sua preposta MARIA MANUELE DE SOUSA PRIMO (CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado do advogado GUSTAVO DAGA (OAB/CE nº 38.531). Auxiliando os trabalhos esteve presente o Estagiário de Pós-Graduação LUIZ HENRIQUE COSTA GOES DE OLIVEIRA, matrícula nº 55449. Aberta a audiência, na forma da lei, foi tentada a conciliação, sem que se obtivesse êxito. Em seguida, foi tomado o depoimento pessoal da requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. Na sequência, também foram ouvidas em depoimento pessoal as requeridas BRADESCO SAÚDE S/A e CLÍNICA INFANTIL PONTINHO AZUL LTDA, conforme gravações audiovisuais registradas nos autos e acessíveis mediante as respectivas chaves de acesso a seguir informadas nos autos. Ao final, manifestou-se a MM. Juíza de Direito nos seguintes termos: dou por encerrada a instrução, concedendo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Ficam os presentes intimados. Após o decurso do prazo dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Fortaleza/CE, 2026-07-21. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito

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