Processo 3032303-03.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3032303-03.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3032303-03.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RENATA LUCIA LEITE SILVA ADVOGADO(A) : CELSO SILVA (OAB RJ082321) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se  de  demanda  denominada  de  AÇÃO  DECLARATÓRIA  DE  INEXIGIBILIDADE  DE  DÉBITO  c/c  DANOS  MATERIAIS  E  MORAIS  c/c  TUTELA  DE  URGENCIA   Alega  a  autora  que  é  consumidora  dos  serviços  prestados  pela  empresa  ré  através  do  código  do  cliente  nº  23406621,  com  a  unidade  consumidora  na  Rua  São  Gabriel  583,  Cachambi,  R.J.,  através  do  código  de  instalação  nº  0411508067,  a  qual  encontra-se  fechada  ,  estando  a  residência  com  a  suspensão  do  fornecimento  de  luz.   Afirma  que  está  retornando  para  sua  residência,  e  ocorreu  que  no  dia  26/02/2026,  a  autora  foi  solicitar  a  ligação  da  luz,  e  a  ré  informou  que  havia  um  débito  no  endereço  e  que  era  necessário  o  seu  pagamento  para  que  a  ligação  fosse  realizada,  e  maior  susto  da  autora  foi  constatar  que  o  valor  de  débito  junto  a  light  é  de  R$  16.589,70  (dezesseis  mil  quinhentos  e  oitenta  e  nove  reais  e  setenta  centavos)  referentes  a  2  contas  de  luz  vencidas:  -  a  1ª  vencida  em  19/01/2018  no  valor  de  R$  16.459,06  ;  -  e  a  2ª  vencida  em  19/05/2023  no  valor  de  R$  130,64.   Aduz  que  a  cobrança  dessas  contas  ultrapassam  a  1ª  há  mais  de  8  anos  e  a  2ª  está  completando  3  anos,  e  diante  da  total  ineficiência  da  ré  em  dar  a  menor  explicação  e  resposta  sobre  a  cobrança  dessas  contas,  até  porque  a  conta  atual  encontra-se  zerada,  por  não  haver  consumo  de  energia,  conforme  cópia  da  fatura  em  anexo,  e  sendo  necessário  que  a  ré  realize  a  ligação  de  energia  na  residência  da  autora,  pois  a  mesma  está  retornando  para  moradia  no  referido  endereço,  e  não  existido  outra  opção  ou  alternativa  a  autora  senão  ingressar  neste  momento  com  a  presente  demanda  buscando  a  anulação  dessas  cobranças  e  diante  dos  requisitos  necessários  para  a  concessão  da  tutela  de  urgência  seja  a  ré  compelida  a  realizar  o  fornecimento  de  energia  de  sua  unidade  residencial,  e  a  cobrança  real  do  consumo  de  energia  a  partir  do  respectivo  fornecimento  de  luz.   Requer  Tutela  de  Urgência  para 2-  O  deferimento  da  antecipação  da  tutela  de  urgência  para  compelir  a  ré  que  proceda  com  o  fornecimento  de  energia  da  unidade  da  autora,  sob  pena  de  multa  pecuniária  a  ser  aplicada  por  este  mm.  Juízo; Ao  final  requer:   Requer  a  autora: 1-  Que  seja  deferida  a  gratuidade  justiça  nos  termos  da  fundamentação  acima,  visto  que  a  autora  é  pessoa  juridicamente  insuficiente  para  arcar  com  as  despesas  judiciais  e  taxa  judiciária  senão  em  prejuízo  de  sua  sobrevivência; (...) 3-  A  citação  da  ré  para  que  apresente  em  juízo  sua  defesa,  sob  pena  de  revelia  e  confissão  quanto  à  matéria  de  fato; 4-  Que  seja  declarada  a  ilegalidade  das  faturas  de  19/01/2018  no  valor  de  R$  16.459,06  e  de  19/05/2023  no  valor  de  R$  130,64  por  serem  totalmente  arbitrárias  e  ilegais,  e  consequentemente  seja  declarada  a  inexigibilidade  e  nulidade  dessas  cobranças,  com  a  consequente  extinção  da  dívida;…

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