Processo 3032376-72.2026.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 3032376-72.2026.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3032376-72.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial APELADO : ANDERSON ALARCAO MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES (OAB MG171540) ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ245298) DESPACHO/DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REAJUSTE ESCALONADO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. HIPÓTESE ENSEJADORA DA ESPECIALIZAÇÃO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 6º-A DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação de Implementação do Piso Nacional do Magistério, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDERSON ALARCAO MONTEIRO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Na forma do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, adoto o relatório do Juízo Sentenciante, assim redigido: “ ANDERSON ALARCAO MONTEIRO propôs a presente ação em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando que é professor em atividade, ocupando os cargos de docente I, nível 6 e 7, tendo iniciado o exercício no Estado em 06/02/2006 e 01/02/2005, nas matrículas 00-0927589-2 e 00-0913437-0, cujas cargas horárias são de 18h. Sustenta que o Estado do Rio de Janeiro paga à parte autora vencimento-base, em valor inferior ao devido, descumprindo o piso nacional para o cargo e, consequentemente, descumprindo a Lei 11.738/08 e as leis estaduais que regulamentam a carreira do magistério. Requer a concessão da tutela antecipada, a fim de compelir os réus a implementarem o piso salarial nacional do magistério, com os reflexos advindos do plano de carreira previstos na Lei estadual n.º 5.539/09, observando-se o interstício de 12% sobre o vencimento-base, no importe de R$ 5.258,64 e R$ 5.889,67, com reflexo no triênio e outras vantagens pecuniárias, e que nos anos subsequentes acompanhe os reajustes do piso nacional do magistério da Lei nº 11.738/2008, observando-se a proporção dos valores de acordo com a carga horária e cargo. A procedência do pedido, condenando os réus a implementarem o piso salarial nacional do magistério, com os reflexos advindos do plano de carreira previstos na Lei estadual n.º 5.539/09, observando-se o interstício de 12% sobre o vencimentobase, no importe de R$ 5.258,64 e R$ 5.889,67, com reflexo no triênio e outras vantagens pecuniárias, e que nos anos subsequentes acompanhe os reajustes do piso nacional do magistério da Lei n.º 11.738/2008, observando-se a proporção dos valores de acordo com a carga horária e cargo. A condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas concernentes às diferenças salariais do período imprescrito, pela não adoção do piso salarial previsto no artigo 2º caput da Lei n.º 11.738/2008, conforme determinado na ADI 4167 STF, bem como seus consectários legais, constituído nas diferenças de décimo terceiro salário, dupla regência, férias com 1/3, conforme ficar apurado em liquidação de sentença. Decisão, no evento 16, deferindo a gratuidade, indeferindo a tutela de evidência e determinando a citação. Manifestação do Ministério Público, no evento 25, informando que, diante da falta de interesse público dotado de suficiente relevância social, deixa de oficiar no feito. Contestação, no evento 26, requerendo, preliminarmente, a sustação dos efeitos das condenações em obrigação de fazer pela suspensão de liminar n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.