Processo 3032557-78.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3032557-78.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo: 3032557-78.2026.8.06.6001 DECISÃO   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Ao analisar os autos, verifico que há necessidade de emenda à inicial. Embora a parte autora tenha indicado a existência de diversos contratos que pretende impugnar, a narrativa fática e os pedidos não individualizam suficientemente cada uma das relações jurídicas controvertidas, limitando-se à indicação dos respectivos números dos contratos, sem especificar, para cada um deles, os elementos essenciais à compreensão da controvérsia, tais como a data da contratação, o valor disponibilizado, a quantidade e o valor das parcelas, os descontos realizados e a situação atual de cada contrato. Além disso, o pedido de repetição do indébito não está acompanhado de memória discriminada dos valores cuja restituição se pretende, tampouco há demonstração da forma de apuração do valor atribuído à causa, circunstância que inviabiliza o adequado exame da pretensão e da competência do Juizado Especial. Observa-se, ainda, aparente inconsistência entre a causa de pedir e os pedidos formulados. Em determinados trechos da inicial sustenta-se a inexistência de contratação e a ocorrência de fraude, enquanto em outros se pleiteia a conversão da contratação em empréstimo consignado comum, providência incompatível com a alegação de inexistência absoluta do negócio jurídico. Assim, deverá a parte autora esclarecer a tese efetivamente deduzida, adequando os pedidos à causa de pedir.   Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à emenda da petição inicial, devendo:     a) individualizar cada contrato impugnado, indicando, para cada um, a data da contratação, o valor disponibilizado, o número de parcelas, o valor das prestações, os descontos realizados e a situação atual da avença; b) apresentar memória discriminada e atualizada dos valores cuja restituição pretende, esclarecendo os critérios utilizados para apuração da repetição do indébito e demonstrando a composição do valor atribuído à causa; c) esclarecer a causa de pedir, especificando se sustenta a inexistência do negócio jurídico em razão de fraude ou a existência de vício de consentimento, adequando os pedidos à tese adotada, inclusive esclarecendo eventual formulação subsidiária do pedido de conversão contratual; d) complementar a exposição dos fatos, indicando as circunstâncias concretas da alegada contratação irregular, individualizando os acontecimentos relacionados aos contratos impugnados.    Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida a exigência, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.  Intime-se.     Fortaleza, data do sistema.     Marília Lima Leitão Fontoura  Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados