Processo 3032605-97.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3032605-97.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO FORTUNE RESIDENCE CLUB Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de demanda por meio da qual, após emenda, almeja a parte autora a anulação de multa aplicada pelo Município de Fortaleza, sanção administrativa pecuniária decorrente de suposta infração ambiental por ela praticada em 10 de março de 2016, quando autuado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) por intermédio do Auto de Infração nº 45851A. A autuação fundou-se na suposta desconformidade de sua Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com os padrões ambientais previstos no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal nº 9.605/98, resultando na imposição de multa administrativa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Sustenta o autor que, na esfera administrativa, apresentou defesa e recurso perante a Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP), os quais restaram desprovidos, na 13ª Sessão Extraordinária do dia 10/05/2022. Argumenta, contudo, a existência de vícios no ato administrativo, notadamente a ausência de nexo causal, asseverando que o laudo técnico não atestou a origem do lançamento de efluentes e que a estação fiscalizada sequer pertenceria ao condomínio, embora situada em seu perímetro. Suscita a nulidade da penalidade sob o fundamento de violação ao art. 72, § 3º, inciso I, da Lei nº 9.605/98, ante a ausência de prévia advertência para a correção das irregularidades, bem como por ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alegando que a autoridade fiscalizadora não observou os critérios de gradação da pena previstos no art. 6º da mencionada lei, especialmente seus antecedentes e sua capacidade econômica. Aduz que, embora tenha tentado por diversas vezes o acesso ao processo administrativo, sequer teve suas informações aprovadas até o protocolo da presente ação, motivo pelo qual pleiteia a exibição incidental da íntegra do Processo Administrativo nº P4732/2016, com esteio nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, relatando dificuldades na obtenção de cópias junto à municipalidade por meio do Sistema de Protocolo Único (SPU). Ao final, requer a procedência do pedido para anular a multa aplicada, a exibição dos documentos solicitados e a condenação do réu aos ônus da sucumbência. Com a inicial, juntou procuração judicial (Id. 69778814); documentos pessoais do Síndico (Id. 69778815); atas assembleares do Condomínio (Ids. 69778816 a 69778819); Convenção e Regimento Interno do Condomínio (Ids. 69778820 e 69778821); e parte do processo administrativo (Id. 69778822). Despacho de Id. 89562521 deferiu os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Em contestação de Id. 104761259, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA defende a estrita legalidade e a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo impugnado. Refuta as alegações de vício no Auto de Infração nº 45851A, asseverando que a penalidade pecuniária de R$ 12.000,00 (doze mil reais) amparou-se no Laudo Técnico nº XXX.XXX.XXX-XX. Segundo o referido documento, restou tecnicamente comprovado o lançamento de efluentes em desacordo com os parâmetros legais, especificamente quanto aos níveis de amônia e à demanda química de oxigênio (DQO), em inobservância à Resolução COEMA nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.