Processo 3033097-29.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3033097-29.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3033097-29.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: M. P. F. F. PROMOVIDO(A)(S)/REU: S. A. F. INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 23 de julho de 2026. ANNE CAROLINE SILVA CHAVES Servidor Geral   TEOR DA DECISÃO:   ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7   DECISÃO   Visto em conclusão. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Analisando a petição inicial, verifico a existência de vícios que impedem o imediato processamento do feito. Assim, intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, proceda à seguinte correção: a) juntar autos comprovante de residência recente e em nome próprio. Se o documento não estiver em nome do próprio demandante, deverá estar acompanhado de uma declaração de terceiro com firma reconhecida em cartório. Caso o imóvel seja alugado, deve anexar o comprovante de endereço juntamente com o contrato de aluguel. b) Outrossim, determino também que o autor traga aos autos novos instrumentos de procuração atualizados e devidamente assinados.   Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital.   Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito

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