Processo 3033178-75.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3033178-75.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: DAIANY KELLY DE VASCONCELOS FERREIRA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por Dayane Kelly de Vasconcelos Ferreira em face de ato atribuído ao Secretário Executivo Regional III do Município de Fortaleza, objetivando a concessão de ordem que assegure o exercício de atividade de comércio ambulante no Parque Rachel de Queiroz. Narra a impetrante que exerce a atividade de venda ambulante de bolos no referido logradouro público desde 18 de agosto de 2025, constituindo tal atividade sua única fonte de renda e de subsistência familiar. Sustenta que, em 15 de março de 2026, foi impedida por agentes municipais de continuar exercendo seu trabalho, sob ameaça de apreensão de seus equipamentos e mercadorias, sem prévia instauração de processo administrativo ou observância do contraditório e da ampla defesa. Afirma, ainda, que protocolizou dois pedidos administrativos visando à obtenção de autorização para o exercício da atividade, bem como requereu cópia dos respectivos processos administrativos, sem que tenha recebido qualquer resposta da Administração Pública. Ao final, requer, em sede liminar, que a autoridade coatora se abstenha de impedir o exercício de sua atividade econômica no local em que afirma trabalhar habitualmente e, no mérito, a confirmação definitiva da segurança. Decido. A presente demanda não comporta regular processamento perante este Juizado Especial da Fazenda Pública. Conforme se verifica da petição inicial, a parte autora optou por manejar Mandado de Segurança, ação constitucional disciplinada pela Lei nº 12.016/2009, visando à tutela de alegado direito líquido e certo supostamente violado por autoridade pública municipal. Entretanto, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública encontra-se delimitada pela Lei nº 12.153/2009, cujo art. 2º, § 1º, inciso I, exclui expressamente do âmbito de sua competência as ações de mandado de segurança. A vedação é objetiva e absoluta, decorrendo diretamente da opção legislativa de restringir o processamento, perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, às causas submetidas ao procedimento especial previsto na Lei nº 12.153/2009, afastando, dentre outras, as ações constitucionais submetidas a rito próprio. Desse modo, ainda que a pretensão deduzida verse sobre matéria inserida na competência material da Fazenda Pública, o procedimento eleito revela-se incompatível com a competência deste Juízo, circunstância que constitui pressuposto processual indispensável ao regular desenvolvimento da demanda. Ressalte-se que não se mostra juridicamente viável a conversão do presente mandado de segurança em ação de procedimento comum, porquanto se trata de ações dotadas de natureza, pressupostos, disciplina processual e requisitos próprios, inexistindo autorização legal para a fungibilidade pretendida. Assim, evidenciada a inadequação da via processual perante este Juizado Especial da Fazenda Pública, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto processual de constituição e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.