Processo 3033432-40.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3033432-40.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR       NÚMERO ÚNICO: 3033432-40.2025.8.06.0001 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO  ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA APELANTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA APELADO: M F S COMERCIO LTDA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, com base no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. A parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para indicar endereço para cumprimento da medida liminar e recolher custas de diligência, sob pena de extinção. Permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC foi corretamente aplicada diante da inércia da parte autora; e (ii) a ausência de intimação pessoal da parte autora configura nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A inércia da parte autora no cumprimento de determinação judicial indispensável à localização do réu e à efetivação da medida liminar impede o desenvolvimento válido do processo. 5. A ausência de providências necessárias à citação do réu configura falta de pressuposto processual, o que autoriza a extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 6. A hipótese não se confunde com abandono da causa, pois não se trata de desídia prolongada, mas de descumprimento de ato essencial à formação da relação processual. 7. A exigência de intimação pessoal da parte aplica-se apenas às hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC, não sendo necessária nos casos do inciso IV. 8. A jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de citação do réu, por falta de providência da parte autora, autoriza a extinção do processo sem necessidade de intimação pessoal prévia. 9. Nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a localização do bem e a viabilização da citação constituem ônus da parte autora, indispensáveis ao prosseguimento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida Tese de julgamento: "1. A ausência de cumprimento, pela parte autora, de providência essencial à citação do réu e à efetivação da medida liminar configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, autorizando a extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2. A intimação pessoal da parte autora não é exigida nas hipóteses de extinção com base no art. 485, IV, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, 239 e 485, IV e § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXVIII; Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.509.749/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 29.10.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.409.923/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 25.06.2019; TJCE, Agravo Interno Cível nº 0248209-73.2020.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados