Processo 3033724-88.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3033724-88.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: MILENA LIMA RODRIGUES Réu: NEON PAGAMENTOS S.A. DECISÃO RELATÓRIO Vistos. Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência, nos presentes autos de ação revisional de contrato bancário, onde litigam as partes descritas acima, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil. Dentre os pleitos apresentados na peça inaugural, o Autor apresenta requerimentos em sede de tutela, sem a oitiva da outra parte, os quais passa a analisar. É o relato. Decido. FUNDAMENTOS Inicialmente, vislumbro que a parte autora preenche os requisitos do artigo 98 do CPC, notadamente quanto ao deferimento da gratuidade judiciária em seu favor, pelo que defiro os beneplácitos da justiça gratuita. Dentre os pleitos liminares apresentados pelo Autor, destaco que sobre alguns destes recai o REsp nº 1.061.530/RS, que foi decido pelo rito dos recursos repetitivos, motivo pelo qual possui força de precedente judicial. Destaco que o precedente judicial se destaca em relação a jurisprudência judicial, mormente porque a jurisprudência tem cunho meramente informativo, servindo como auxílio em fundamentação judicial. Por sua vez, um precedente tem caráter vinculativo, tal qual uma súmula vinculante, fato esse que leva o operador do direito ficar adstrito ao precedente. Tal alegação encontra guarida no artigo 927, inciso III do CPC, in verbis: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: [...] III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; [...] Nesse passo, passo a analisar os pleitos autorais. DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA Requer a parte autora que seja limitado os descontos em folha de pagamento relacionados ao contrato objeto da demanda. Ocorre que já consta entendimento pacificado no STJ e observado pelo TJCE acerca do referido caso, onde se há o entendimento na corte estadual de que os descontos em folha não podem exceder ao máximo de 30% dos proventos percebidos em folha de pagamento na forma consignada. Veja-se o ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DA AGRAVADA, REFORMANDO A SENTENÇA OBJURGADA, PARA FINS DE LIMITAR OS DESCONTOS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO AGRAVANTE AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA PERCEBIDA PELA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Exercendo o juízo de admissibilidade recursal, verifico o atendimento de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos que o compõe, o que conduz a juízo positivo de admissibilidade. 2. Reclama o Agravante da decisão monocrática, proferida por este Relator, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada para, reformando a sentença, limitar os descontos relativos ao financiamento junto a instituição agravante ao patamar de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pela agravada. 3. Na espécie, não visualizo nos autos qualquer argumento capaz de possibilitar a modificação dos fundamentos da decisão atacada, permanecendo aqueles nos…
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