Processo 3033776-84.2026.8.06.0001
TJCE • Requerimento de Apreensão de Veículo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 3033776-84.2026.8.06.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA REQUERIDO: ANTONIA ZULENE BARBOSA Nome: ANTONIA ZULENE BARBOSA Endereço: Avenida Barão de Studart, 2360, - de 2039/2040 ao fim, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002 DECISÃO R.H. Trata-se de Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão de Veículo, com fundamento no § 12 do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911/69, por meio do qual a parte autora pleiteia a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, com fulcro na Decisão que, nos autos do processo nº 3000150-07.2025.8.06.0164, advindo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, deferiu a busca e apreensão do bem em questão. A promovente declara, ademais disso, que o veículo foi encontrado nesta comarca, malgrado a Ação de Busca e Apreensão tenha sido proposta em comarca diversa. Destarte, levando-se em consideração a Decisão disposta no Id. 200844698, oriunda do processo de nº 3000150-07.2025.8.06.0164, o regular pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça (vide doc. de Id. 201041964), bem como a localização do bem nesta Comarca, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo CITROEN | C3 ATTRACTION A Placa POW3E61 Renavam 0114544259 Cor BRANCA Chassi 935SLNFNUJB525942 Ano de Fabricação 2018 Ano do Modelo 2018 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA). Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito
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