Processo 3033837-42.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3033837-42.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3033837-42.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Urgência] Parte Autora: FRANCISCA GIOVANNA LUCENA DE PONTES FRANCA Parte Ré: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO     Trata-se de processo de obrigação de fazer e pedidos de tutela de urgência liminar com preceito cominatório e indenização por danos morais ajuizado por FRANCISCA GIOVANNA LUCENA DE PONTES FRANÇA em desfavor do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, objetivando o fornecimento de procedimentos cirúrgicos de (1) infiltração foraminal (TUSS 0813363 X4); (2) bloqueio de nervo periférico (nervos supraescapulares e axial bilateral) (TUSS 31403026 X 4); bloqueio neurolítico de plexo simpático (TUSS 31602142 X4) e radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico (TUSS 40811026), bem como das seguintes OPMEs: 04 kits Cânulas Block Safem R3A; 02 kits Cateter Racz Epimed e 02 kits Introdutor de Cateter Racz Epimed. Por fim, foi requerida indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).     Alega que o tratamento foi regularmente prescrito por médico especialista, sendo a única alternativa terapêutica eficaz no momento, contudo houve negativa administrativa, o que vem lhe ocasionando dor intensa, limitação funcional progressiva e risco de agravamento irreversível do quadro clínico.     Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata realização do tratamento indicado, bem como, ao final, a confirmação da medida com o pagamento de indenização.     Atribuiu o valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).     Procuração ad judicia (ID 200878775).     Documentos pessoais (ID 200878776).     Carteirinha do ISSEC (ID 200878779).     Relatório médico (ID 200878781), relatando que a parte autora é portadora de lombalgia crônica degenerativa e dorsalgia, com evolução há cerca de dois anos e piora progressiva, apresentando dor persistente e incapacitante, limitação funcional e ausência de resposta ao tratamento conservador (fisioterapia, pilates, analgésicos e medidas físicas), indicando a realização de procedimentos intervencionistas minimamente invasivos - infiltração foraminal (4x), bloqueio de nervos periféricos (4x), bloqueio neurolítico de plexo simpático (4x) e radioscopia (1x) - com utilização dos seguintes OPMEs: 04 kits Cânulas Block Safem R3A (ANVISA nº XXX.XXX.XXX-XX), 02 kits Cateter Racz Epimed (ANVISA nº XXX.XXX.XXX-XX) e 02 kits Introdutor de Cateter Racz Epimed (ANVISA nº XXX.XXX.XXX-XX), com o objetivo de reduzir a dor, melhorar a função lombar e evitar a progressão do quadro, sendo o tratamento considerado necessário e clinicamente justificado, sob pena de agravamento da dor e limitação funcional.     Negativa administrativa (ID 200878782), informando o deferimento administrativo de: bloqueio de nervo periférico (31403026); bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico (31602142), tendo sido indeferidos os procedimentos: radioscopia para monitoramento e visualização do procedimento cirúrgico (40811026); coluna…

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