Processo 3034001-07.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3034001-07.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DEZIMAR DINIZ FERREIRA REU: ENEL Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DEZIMAR DINIZ FERREIRA, em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ S/A, ambas devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial, a autora afirma ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela ré e sustenta que sempre apresentou padrão de consumo reduzido, com média entre 60 kWh e 83 kWh mensais e faturas variando de R$ 27,74 a R$ 48,50 (ID 200966540). Relata que, a partir de junho de 2025, passou a receber cobranças com consumo superior a 1.000 kWh, sem qualquer alteração em sua rotina doméstica, o que resultou em faturas superiores a R$ 1.000,00 e em débito acumulado de R$ 8.015,98 entre junho de 2025 e janeiro de 2026 (ID 200966540). Alega ter buscado solução administrativa, sem êxito, apesar da abertura de protocolos e da retenção de faturas para análise técnica pela própria concessionária, que manteve a cobrança dos valores e a ameaça de suspensão do serviço e negativação de seu nome (ID 200966540). Ao final, requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das faturas impugnadas, impedir o corte do fornecimento e a negativação de seu nome, bem como, no mérito, a declaração de inexistência do débito de R$ 8.015,98, o refaturamento com base na média histórica de consumo e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (ID 200966540). A petição inicial veio instruída com documentos, dentre os quais constam documentos de identificação da autora (ID 200969741), procuração (ID 200966548), declaração de hipossuficiência (ID 200966560), histórico de consumo e faturas impugnadas (ID 200969750 a ID 200970833), além de protocolos de atendimento administrativo (ID 200970840). A decisão de ID 202083468 deferiu a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das faturas relativas ao período de junho de 2025 a janeiro de 2026, bem como determinar que a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome da autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Na mesma decisão, foi deferida a inversão do ônus da prova em favor da consumidora (ID 202083468). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 204655366), na qual defendeu a regularidade das cobranças, sustentando que as faturas refletem o consumo efetivamente registrado pelo medidor da unidade consumidora. Alegou possível alteração no perfil de consumo da autora ou a existência de falhas nas instalações internas do imóvel, afastando sua responsabilidade com fundamento na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL (ID 204655366). Impugnou, ainda, o pedido de danos morais, manifestou-se contra a inversão do ônus da prova e requereu a improcedência dos pedidos, postulando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.