Processo 3034084-23.2026.8.06.0001

TJCE • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3034084-23.2026.8.06.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3034084-23.2026.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Eletiva] Parte Autora: JOAO BATISTA HOLANDA DIAS Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 97.300,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA   EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PACIENTE COM PNEUMONIA GRAVE E CHOQUE SÉPTICO. CLASSIFICAÇÃO PRIORIDADE 1. RESPONSABILIDADE ESTATAL. REVELIA DO ESTADO SEM EFEITOS MATERIAIS. DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência liminar ajuizada por João Batista Holanda Dias, representado por seu irmão, em face do Estado do Ceará, objetivando transferência hospitalar para leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, classificado como Prioridade 1, em razão de quadro de pneumonia grave e choque séptico. A tutela de urgência foi deferida e, posteriormente, foi informada a efetiva transferência do paciente para o Hospital Estadual Leonardo da Vinci, em leito de UTI Adulto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a revelia do Estado do Ceará produz os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC; (ii) estabelecer se a ausência de prévia manifestação do Ministério Público acarreta nulidade processual; (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para compelir o ente público ao fornecimento de leito de UTI Prioridade 1; e (iv) definir o critério de fixação dos honorários advocatícios em demanda de saúde proposta contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A revelia do Estado do Ceará é decretada, sem incidência dos efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC, por se tratar de demanda envolvendo direito indisponível e interesse público, aplicando-se apenas a disciplina do art. 346 do Código de Processo Civil. 4. A ausência de prévia intimação do Ministério Público não gera nulidade quando inexistente demonstração de prejuízo, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e do pas nullité sans grief, sendo admissível o suprimento da intervenção ministerial em segundo grau. 5. A documentação médica comprova que o paciente apresenta quadro de pneumonia grave associada a choque séptico, encontrando-se classificado como *Prioridade 1*, categoria destinada a pacientes que necessitam de suporte imediato à vida, com alta probabilidade de recuperação e sem limitação terapêutica. 6. A classificação clínica de Prioridade 1 evidencia a urgência extrema do tratamento intensivo e justifica a manutenção da tutela de urgência anteriormente deferida para assegurar a transferência para leito de UTI. 7. A insuficiência de informações sobre a dinâmica da fila de regulação e a ausência de impugnação específica pelo ente estatal revel reforçam a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. 8. O direito à saúde constitui dever constitucional do Estado, cabendo ao Poder…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados