Processo 3034154-77.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3034154-77.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
52ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3034154-77.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SERGIO RUFFO MONTEIRO NUNES ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB PI020201) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB RN005553) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Consta do sistema ação ajuizada pelo autor sob o número  0954236-92.2025.8.19.0001 , onde o autor ajuizou em 18/09/2025 ação para suspensão dos descontos no valor de R$82,04 intitulados de “BANCO MASTER” no contracheque do autor até o julgamento final da demanda, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00. Pugnou ainda pela declaração de nulidade do contrato de mútuo consignado, vinculada no processo. A certidão se encontra equivocada. Ao autor para informar quanto ao duplo ajuizamento e abuso do direito de demandar, já que implicam pedidos incompatíveis.  AO CARTÓRIO PARA EFETUAR A CONFERÊNCIA DAS PROCURAÇÕES EVENTO 01 E EVENTO 08. ANOTE-SE ONDE COUBER QUE O PRIMEIRO RÉU SE ENCONTRA EM LIQUIDAÇÃO EXRAJUDICIAL E DEVE SER CITADO NA PESSOA DO SEU LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL  Diante da decretação da liquidação extrajudicial da ré, decretada em 18 de novembro de 2025, conforme Ato do Presidente do Banco Central número 1373 de 18 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 15 caput, Inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial foi decretada no dia 18/11/2025, conforme PE 285696,  sendo nomeado liquidante EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91. Anote-se onde couber. efbregimespeciaisdeepresasl@gmail.com e liquidante@bancomaster.com.br EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA - 43336034/0001-64 XXX.XXX.XXX-XX LARGO DA MISERICORDIA , 23 Centro, São Paulo, SP, 01012-909   Trata-se de ação com pedido de instauração do procedimento especial de repactuação de dívidas em razão de superendividamento ajuizada por Sergio Ruffo Monteiro Nunes ,  POLICIAL MILITAR APOSENTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  em face  de 1)BANCO PAN S A; 2)BANCO BRADESCO S.A;  3)BANCO MASTER S/A; 4)BANCO SANTANDER BRASIL S A; 5)BANCO BMG S A e 6)BANCO PLENO SA onde requereu o deferimento de tutela provisória de urgência, para suspensão das DÍVIDAS POR 180 DIAS ATÉ A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE SUPERENDIVIDAMENTO de acordo a proposta de renegociação apresentada no cálculo e parecer técnico em anexo, o que deve ser reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente os documentos anexos que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a concessão desta, sob pena de multa diária a ser fixada.  Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se.  De início, cumpre esclarecer que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei nº 14.181/2021, estabelece que, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador…

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