Processo 3034273-35.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado * Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 3034273-35.2025.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda Apelado: Rui Olsen de Oliveira representado por Solange Maria Rabelo Cavalcanti Ementa: Consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação de obrigação de Fazer c/c indenização. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Internação domiciliar (home care). Paciente idoso com doença grave e comorbidades. Necessidade de equipe multidisciplinar e enfermagem 24 horas, considerando a gravidade do caso concreto. Dieta enteral e insumos. Abusividade da negativa. Danos morais configurados. Redução do quantum indenizatório. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela operadora de saúde promovida contra sentença de procedência da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Na sentença, o juiz concluiu que a Unimed deve custear a internação domiciliar (home care) em favor do autor, incluindo serviços de enfermagem e técnico de enfermagem 24 horas por dia, visitas médicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas e de terapia ocupacional, dieta enteral, suplementos e insumos necessários à sua administração, bem como aos cuidados médicos. O juiz também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há obrigação de custeio da internação domiciliar; (ii) estabelecer se é devido o fornecimento de enfermagem 24 horas; (iii) determinar se devem ser fornecidos materiais e insumos, inclusive dieta enteral; (iv) delimitar a exclusão de itens de uso pessoal; e (v) verificar a configuração e o valor dos danos morais. III. Razões de decidir 3.1. O conjunto probatório evidencia que o autor, idoso de 79 anos, apresenta quadro clínico gravíssimo, com doença de Parkinson em estágio avançado, síndrome demencial, sequela de neoplasia de cerebelo e hipertensão arterial, condições que comprometem integralmente sua autonomia e o colocam em estado de extrema vulnerabilidade clínica. 3.2. Os relatórios médicos convergem no sentido de que o paciente necessita de cuidados contínuos em regime domiciliar, com equipe multidisciplinar, incluindo acompanhamento médico, enfermagem permanente, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e terapia ocupacional, como medida indispensável à manutenção da vida e estabilização do quadro clínico. 3.3. A prescrição de internação domiciliar decorre da evolução da doença e do elevado risco de broncoaspiração, evidenciado por episódios recorrentes de pneumonia, o que impõe monitoramento contínuo e intervenção técnica imediata, incompatíveis com cuidados meramente assistenciais ou esporádicos. 3.4. A negativa da operadora, baseada na ausência de previsão contratual e no rol da ANS, revela-se abusiva, pois restringe direito essencial à própria finalidade do contrato, impondo desvantagem exagerada ao consumidor e violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 3.5. O tratamento indicado configura internação domiciliar (home care), e não mera assistência domiciliar, pois envolve atenção integral, contínua e especializada, funcionando como alternativa necessária à internação hospitalar. 3.6. A exigência de enfermagem 24 horas decorre diretamente da…
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