Processo 3034380-79.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3034380-79.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3034380-79.2025.8.06.0001 RECORRENTES: ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOEL DA SILVA SOARES RECORRIDOS: FRANCISCO JOEL DA SILVA SOARES, ESTADO DO CEARÁ   Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO DE BEM APREENDIDO. MOTOCICLETA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRIVAÇÃO INDEVIDA DO BEM. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO AUTORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME  1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para condená-lo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso adesivo interposto pela parte autora para pleitear a majoração do quantum indenizatório a título de danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a interposição de recurso adesivo no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais; (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, aptos a ensejar a condenação por danos materiais e morais, nos moldes e nos valores fixados pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O Código de Processo Civil dispõe expressamente quanto ao cabimento do recurso adesivo somente na interposição de apelação, recurso especial e extraordinário. 4. O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não comportando a interposição de recurso adesivo. 5. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e demanda apenas a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal entre estes para a sua configuração, na forma do §6º do art. 37 da CF/1988. 6. Restou comprovada nos autos a realização de leilão do bem da parte autora em contrariedade à determinação judicial de restituição do bem apreendido ao proprietário, privando-lhe do seu patrimônio, evidenciando o nexo causal entre a omissão do poder público e o dano experimentado, inexistindo causa excludente da responsabilidade estatal. 7. Os danos materiais decorrentes do valor da motocicleta, fixado a partir da Tabela FIPE no momento da realização do leilão indevido, foram devidamente comprovados. 8. O dano moral também se encontra caracterizado, não se tratando de mero aborrecimento ou violação ao direito patrimonial, sendo fixada indenização em valor razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE  8. Recurso autoral não conhecido. Recurso do Estado desprovido.  Tese de julgamento:  1. É inadmissível a interposição de recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por expressa ausência de previsão legal e incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo. 2.     O Estado responde objetivamente por danos causados por falhas na condução dos serviços públicos, demonstrado o dano experimentado e o nexo causal com a omissão estatal. 3. Os danos materiais e morais foram devidamente comprovados e fixados em valores razoável e proporcionais, não comportando redução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, arts. 373 e 997, §2º, II; Lei nº 9.099/95, art. 2.  Jurisprudência relevante citada: TJ/CE - Recurso Inominado Cível n.…

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