Processo 3034417-43.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3034417-43.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Multas e demais Sanções, Multas e demais Sanções] Requerente: SANTO ALVES BONFIM FILHO Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Trata-se de Ação Anulatória c/c Restituição de Indébito e Danos Morais, ajuizada por SANTO ALVES BONFIM FILHO em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, visando à anulação de infrações de trânsito indevidamente registradas em seu nome, bem como à restituição dos valores pagos e à condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais e multa em dobro. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado do mérito, por estarem os autos suficientemente instruídos. Quanto a alegação de ilegitimidade do Detran/CE, tem-se que é pacífico que os órgãos de trânsito são os responsáveis pela regularização dos registros e, como o veículo alegadamente clonado é registrado no Ceará, o órgão cearense é o legitimo para compor o polo passivo da presente demanda. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VEÍCULO CLONADO. INFRAÇÕES INDEVIDAS IMPUTADAS. RESPONSABILIDADE DO DETRAN PELA REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS DE PONTUAÇÃO E TROCA DE PLACAS. RESPONSABILIDADE DA AMT PELA ANULAÇÃO DAS MULTAS COMPROVADAMENTE RELACIONADAS AO VEÍCULO CLONADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de anulação de autos de infrações de transito, ajuizada por proprietário de motocicleta contra a AMT e DETRAN/CE, em razão de autuações indevidas decorrentes de clonagem de veículo. A sentença julgou procedente os pedidos, determinando a anulação das autuações e regularização do veículo pelo DETRAN/CE. Recurso de ambos os requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o DETRAN/CE possui responsabilidade pela regularização da documentação de veículo em caso de clonagem; (ii) definir se AMT possui legitimidade para anular os autos de infração por ela emitida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão estadual de trânsito detém legitimidade para responder pela regularização dos registros de pontuação, bloqueios e demais restrições administrativas eventualmente lançadas no prontuário do veículo, bem como pela realização da troca da placa identificadora da motocicleta em caso de clonagem do veículo. 4. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes desta e. Turma Fazendária e dos Tribunais Superiores, que reconhece como indevida a cobrança de multas e tributos, no caso de comprovação da ocorrência de clonagem de veículo. 5. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 22, III) e as Resoluções nº 05/1998 e nº 466/2013 do CONTRAN atribuem ao DETRAN o dever de vistoriar os veículos e verificar a autenticidade de sua identificação, cabendo-lhe adotar as cautelas necessárias para evitar fraudes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: (i) O DETRAN não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busque anular autos de infração lavrados por órgãos de trânsito diversos, possuindo responsabilidade, apenas, pela regularização dos…
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