Processo 3034527-71.2026.8.06.0001
TJCE • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3034527-71.2026.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Provisória de Urgência] REQUERENTE: GERVAZIO DOMINGOS GUERREIRO DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Cls. GERVAZIO DOMINGOS GUERREIRO DA SILVA promove AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DE MOTORISTA DO APLICATIVO UBER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em face UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ambos qualificados nos autos do presente feito. Nos fatos a parte autora aduz que "O autor, buscando uma opção de renda, se cadastrou no Aplicativo UBER para torna-se motorista de aplicativo, com a finalidade de garantir o mínimo de subsistência após não conseguir emprego diante da atual crise brasileira, uma vez que essa se mostrava uma boa oportunidade, devido a todas as benesses oferecidas pela Promovida. Durante o tempo que atuou na plataforma do promovente sempre trabalhou com muita lisura e respeito a todos os clientes que solicitavam os seus serviços, cumprindo todos os protocolos exigidos pelo aplicativo réu, tendo sempre uma excelente avaliação de seus serviços, com inúmeros elogios a respeito de seu veículo, de seu atendimento e de sua conduta profissional, uma vez que o mesmo é profissional extremamente qualificado. Ocorre, Excelência, em abril/2021, o autor fora acessar o aplicativo e, para sua surpresa, verificou que recebeu uma mensagem da requerida alegando que sua CONTA ESTAVA BLOQUEADA, sem motivação concreta, alega superficialmente que teve na conta atividades irregulares, tendo sido impedido de exercer sua atividade na plataforma, sem saber ao certo qual ação que deu causa a tal punição. Vale ressaltar, que o bloqueio dos motoristas é tratado de forma on line por uma empresa terceirizada, e os mesmo ficam impedidos de se defenderem. Ao buscar garantir o direito de defesa o motorista fez várias tentativas de contato com a Ré a fim de solucionar a problemática, no entanto, sem êxito. Enfatizando que, o contato com a plataforma se dá somente através de um chat online de uma empresa terceirizada, onde o motorista é respondido de forma automática, pois a Requerida não possui um setor especializado para atender as demandas dos motoristas. Informando ainda, que o sistema utilizado pela terceirizada contratada, apresenta por sua vez, várias falhas que impede que a validação da documentação seja feita. Meritíssimo, o autor entrou em contato com a ré e tentou contestar a atitude da mesma, visto que não há quaisquer motivos plausíveis para o mesmo ter sido suspenso do aplicativo, pois em nenhum momento desrespeitou o termo de conduta da Uber, no entanto, a ré apenas se prestou a ignorá-lo e trata-lo com total descaso e desprezo, sem esclarecer o real motivo do bloqueio. Frisa-se, a ré em momento algum comprova quais são os descumprimentos dos termos gerais de uso do aplicativo, os quais a mesma alega ter sido o motivo do encerramento da parceria com o autor, o que demonstra nitidamente que a mesma age com uma conduta unilateral; Insta salientar, NÃO HOUVE A…
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