Processo 3034561-80.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3034561-80.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES   Processo nº: 3034561-80.2025.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Companhia Energética do Ceará Apelada: Jessica Brena Sousa Lima   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. TROCA DE TITULARIDADE E RELIGAÇÃO EM IMÓVEL LOCADO. EXIGÊNCIA DOCUMENTAL DESPROPORCIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Companhia Energética do Ceará contra sentença que, em Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, julgou procedentes os pedidos formulados por consumidora em razão da negativa/demora na troca de titularidade da unidade consumidora e na religação do fornecimento de energia elétrica em imóvel locado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela negativa/demora na alteração de titularidade e na religação da energia elétrica; (ii) estabelecer se as exigências documentais formuladas pela concessionária justificam a recusa administrativa; (iii) determinar se a conduta configura dano moral indenizável; e (iv) verificar se o valor da indenização fixado na origem comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, pois estão presentes as figuras de consumidor e fornecedor, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. 3.2. A concessionária não demonstra impedimento regulatório concreto, fraude, má-fé, sucessão irregular ou hipótese normativa apta a justificar a negativa de alteração de titularidade e de religação do serviço. 3.3. O contrato de locação, o contrato particular de compra e venda, o registro do medidor e os protocolos administrativos constituem elementos aptos a demonstrar, em princípio, a posse direta da autora e sua legitimidade para requerer a alteração de titularidade. 3.4. A exigência documental deve observar razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva, dever de informação e continuidade do serviço público essencial, não podendo impor obstáculo desproporcional ao acesso à energia elétrica. 3.5. A demora injustificada na troca de titularidade e na religação de energia elétrica em imóvel residencial ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da privação de serviço essencial e da peculiaridade fática envolvendo filho menor da autora com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mas o valor indenizatório deve ser reduzido para R$ 4.000,00, por ser suficiente à compensação e à função pedagógica, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ________   Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por falha na prestação de serviço público essencial quando nega ou retarda, sem justificativa regulatória concreta, a troca de titularidade e a religação de energia em imóvel locado. 2. O contrato de locação e documentos correlatos podem comprovar a posse direta e a legitimidade do consumidor para requerer a alteração de titularidade da unidade consumidora. 3. A exigência documental para alteração cadastral deve ser razoável, proporcional, motivada e compatível com a continuidade do serviço…

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