Processo 3034913-04.2026.8.06.0001

TJCE • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3034913-04.2026.8.06.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3034913-04.2026.8.06.0001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO:  [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas, EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE, AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] REQUERENTE: KIDS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, ANA MARIA ALVES GADELHA - ME, JOAO PAULO DE SOUZA CLEMENTINO, LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA, AURIBERTO FRANCA DE SOUZA  REQUERIDO: M. S. PONTES LIVRARIA LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão.  I) RELATÓRIO: Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente ajuizada por Colégio Cientista, Kids Livraria e Papelaria Ltda, neste ato representada por sua sócia-administradora Ana Maria Alves Gadelha; João Paulo de Souza Clementino, Lucia Ethyelle Alves da Silva e Auriberto França de Souza em face de M. S. Pontes Livraria Ltda, ambos devidamente qualificados em exordial.  Por meio de inicial, narra a parte autora ter contratado a ré para fornecer o material didático a ser utilizado pelos alunos do Colégio Cientista durante o ano letivo de 2026, abrangendo a Coleção PH, livros de Inglês da National Geographic e o programa de Robótica da Robomind, com prazo de entrega estipulado para 01/04/2026. Entretanto, afirma que houve retenção indevida dos materiais didáticos pela requerida, circunstância que teria privado cerca de 250 alunos do acesso ao suporte pedagógico necessário, comprometendo o calendário escolar, o planejamento das atividades docentes e o regular desenvolvimento das atividades educacionais. Afirma, ainda, que pais e responsáveis passaram a formular diversas reclamações formais em razão da ausência de entrega dos materiais, especialmente nos dias 24 e 27 de abril de 2026. Alega que os pagamentos foram realizados tanto diretamente em máquinas de cartão da requerida quanto em máquinas pertencentes ao Colégio Cientista, havendo comprovantes de repasse integral dos valores à fornecedora. Aduz que a retenção dos materiais didáticos configura afronta ao direito à educação e ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sustentando a ocorrência de "dano existencial pedagógico". Ante tal cenário, ingressou no judiciário pleiteando a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, inaudita altera parte, para determinar a imediata entrega do material didático referente ao segundo bimestre de 2026 (Coleção PH, livros de Inglês National Geographic e Programa de Robótica); além da posterior abertura de prazo para aditamento da petição inicial.  Decisão Interlocutória em ID n° 201971002 deferindo o pedido de parcelamento das custas processuais e fixando-as em 6 (seis) parcelas.  Custas quitadas em ID n° 202346698.  Aditamento a inicial em ID n° 202510645 onde a parte autora informa a juntada de novos documentos obtidos após o ajuizamento da demanda, sustentando que a retenção do material didático decorreu de tratativas empresariais envolvendo a potencial aquisição do Colégio Cientista e da Kids Livraria pela empresa Multiverso Educação Ltda., mediante Memorando de Entendimentos (MOU) e contratos de mútuo. Afirma que, a Multiverso Educação Ltda passou a gerir os recebíveis das vendas de materiais didáticos, utilizando-se da retenção dos livros já quitados pelos pais dos alunos como forma de pressão para quitação de dívida empresarial existente entre as…

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