Processo 3034995-06.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO:3034995-06.2024.8.06.0001 -APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS DIREITOS DO AUTOR. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por ENEL - Companhia Energética do Ceará objurgando a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da ação regressiva de n° 3034995-06.2024.8.06.0001 proposta por Allianz Seguros S/A, julgou procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se devida a condenação da concessionária de serviço público ao ressarcimento dos danos apontados na peça de ingresso. III. Razões de decidir: In casu, a requerente mencionou na exordial a ocorrência de prejuízos no condomínio residencial segurada, provenientes de falhas na rede elétrica do local cujo fornecimento é de responsabilidade da demandada. A ré, na qualidade de sociedade de economia mista, é responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia, sujeitando-se ao regime da responsabilidade civil objetiva previsto no art. 37, § 6º, da CF/88. Ressalte-se que as oscilações no sistema de abastecimento são fatos previsíveis e inerentes à atividade desenvolvida pela concessionária, caracterizando-se como fortuitos internos. À vista disso, dispõe o art. 786 do Código Civil que: "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Ademais, nos termos da Súmula 188 do STF: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro". Cumpre mencionar que o consumidor, na qualidade de segurado, tem o direito de acionar a companhia demandante em caso de evento previsto na apólice e, por conseguinte, a empresa contratada tem legitimidade para propor a pertinente ação regressiva. IV. Dispositivo: Do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento. Em conclusão, majoro de 10% para 12% a verba honorária arbitrada na origem, com fundamento no art. 85, §11º do CPC. V. Dispositivos relevantes citados: Art. 37, § 6º, da Constituição Federal; Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 8.987/1995, Art. 6°, 7° e 25°; Artigo 786 e 927 do Código Civil. VI. Jurisprudência relevante citada: Súmula 188 do STF; TJ-CE - Apelação Cível: 0101061-63.2017.8.06.0001 Fortaleza, Relator.: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 31/05/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2023; TJ-CE - AC: 02378887620208060001 Fortaleza, Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 14/09/2022, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2022; ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº. 3034995-06.2024.8.06.0001, ACORDAM os Desembargadores membros da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Eminente Relator, parte integrante deste.…
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