Processo 3035030-29.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3035030-29.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença 3035030-29.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS em face de UNIMED FORTALEZA S.A, qualificados nos autos. Na petição inicial de id. 155060337, a parte autora narra que é portadora de escoliose severa desde a juventude, sendo tratada ao longo dos anos por meio de abordagem conservadora, com uso contínuo de analgésicos e anti-inflamatórios. No entanto, com o avançar da idade e episódios recorrentes de quedas, seu quadro clínico vem sofrendo agravamento significativo. Aduz que no dia 16 de dezembro de 2018, sofreu uma queda que resultou em fraturas em vértebras cervicais, comprometendo substancialmente a mobilidade de seus membros superiores e ocasionando longo período de imobilização e acamamento. A tomografia computadorizada da coluna cervical, constataram-se fraturas ósseas nas vértebras C1, C2 e C4 e hérnia discais protusas em C4-C5 e C5-C6, além de outras comorbidades. Argui que em 17 de janeiro de 2019 realizou ressonância magnética da coluna cervical, a qual constatou que havia um desalinhamento/subluxação C1-C2, com deslocamento anterior das facetas articulares de C2, inclusive estenose (estreitamento anormal de um vaso sanguíneo) do canal vertebral evoluindo com a compressão da medula espinhal. Em março de 2019, através de tomografia computadorizada as mesmas fraturas foram confirmadas. Relata que em julho de 2021 foi constado, através de nova ressonância magnética da coluna cervical e lombar, o agravamento do quadro clínico da Requerente, cujas conclusões dos mencionados exames demonstraram que a lesão que se apresentava nas vértebras C1, C2 e C4, irradiou para redução de intensidade de sinal e da altura dos discos C4-C5, C5-C6 e C6-C7, além de desvio do eixo lombar para a esquerda, desidratação discal difusa e redução da altura dos discos L2-L3, L3-L4 e L4- L5, determinando estenose do canal vertebral e redução da amplitude dos forames de conjugação com sinal de compressão das raízes da calda equina. Já no dia 17 de outubro de 2024, após novo episódio de queda, foi diagnosticado um hematoma subdural, exigindo internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, posteriormente, a realização de cirurgia de urgência para drenagem, devido a sangramento cerebral que afetou suas funções neurológicas. Alega que em março de 2025, novo episódio de queda agravou o seu quadro, causando fortes dores incapacitantes e fratura no úmero, conforme constatado em atendimento de emergência no Pronto Atendimento da Unimed Fortaleza, situado na Av. Santos Dumont. Na ocasião, o braço foi imobilizado e foram prescritos analgésicos, sem solução para os sintomas neurológicos persistentes. Diante da gravidade e persistência do quadro clínico, a família da Requerente buscou atendimento junto ao neurocirurgião, Dr. Alander Sobreira, CRM nº 10.374, que acompanha a Requerente, desde 2018, o qual solicitou, em caráter de urgência, a realização de exame de raio-X, o qual identificou fratura de L2 e L3. Informa que foi compelida a pagar o valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais) referente ao custo da ressonância magnética em face da negativa da Requerida, tendo o laudo da ressonância evidenciado a necessidade de intervenção cirúrgica para descompressão medular, procedimento recomendado por via endoscópica, técnica minimamente invasiva, adequada à idade avançada da paciente (89…

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