Processo 3035670-32.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3035670-32.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FLAVIA MARIA CASTRO ALMEIDA APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLICAÇÕES PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiária de plano de saúde contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de operadora de assistência médica. A autora sustentou que sofreu graves sequelas físicas e psicológicas após cirurgia bariátrica realizada na rede credenciada, alegando falha na prestação dos serviços em razão da negativa de medicamentos prescritos e da ausência de suporte assistencial adequado, postulando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve negativa de acompanhamento especializado com médico da dor apta a caracterizar falha na prestação do serviço; (ii) estabelecer se a operadora tinha obrigação de custear os medicamentos prescritos para uso domiciliar; e (iii) determinar se as complicações decorrentes da cirurgia bariátrica e seus desdobramentos configuram dano moral indenizável por defeito na prestação do serviço da operadora de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora não comprova a alegada negativa de acompanhamento com médico da dor, pois os documentos demonstram apenas encaminhamento médico para avaliação especializada, sem qualquer recusa formal da operadora, incumbindo-lhe o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. Os medicamentos postulados consistem em fitoterápicos, suplementos e fármacos de administração oral para uso domiciliar, enquadrando-se na exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98, sem incidência das exceções legais relativas a medicamentos antineoplásicos ou vinculados à continuidade da assistência hospitalar. 5. A incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre operadora e beneficiário não afasta a necessidade de demonstração do defeito do serviço e do nexo causal para configuração da responsabilidade civil. 6. A documentação médica comprova a ocorrência de complicações pós-operatórias, incluindo úlcera de anastomose, refluxo biliar, infecção por H. pylori, reintervenções cirúrgicas, agravamento de fibromialgia e quadro depressivo, mas não demonstra que tais eventos decorreram de falha da operadora ou dos serviços prestados pela rede credenciada. 7. As intercorrências relatadas constituem riscos possíveis e previsíveis do procedimento bariátrico realizado, não se confundindo com defeito na prestação do serviço ou erro médico, inexistindo prova de demora injustificada, negativa de tratamento coberto, falha técnica ou inadequação assistencial. 8. A mera ocorrência de resultado clínico desfavorável não autoriza o reconhecimento automático do dever de indenizar, sendo indispensável a comprovação do vínculo causal entre a conduta atribuída à operadora e os danos alegados. 9. A…
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