Processo 3035759-21.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3035759-21.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: AUTOR: SUSIEUDO PARENTE DOS SANTOS Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Trata-se de ação na qual a parte autora alega ter sido vítima de acidente enquanto atuada em sua atividade profissional, pois é ceramista, atividade que exige esforço físico contínuo, permanencia prolongada em pé, deslocamento frequente, levantamento e transporte de pessoa , além da utilização constante dos membros inferiores. Afirmando ter sofrido sequelas físicas permanentes, razão pela qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário decorrente de auxílio-acidentário, em face do INSS. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata implantação do benefício. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, embora a parte autora sustente a existência de sequelas decorrentes de acidente, não há, neste momento processual, elementos probatórios suficientes que evidenciem, de forma inequívoca, a redução da capacidade laborativa, requisito indispensável à concessão do auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária aplicável. Com efeito, a comprovação da alegada limitação funcional demanda, via de regra, produção de prova técnica pericial, a ser realizada sob o crivo do contraditório, a fim de aferir a extensão das sequelas e eventual repercussão na capacidade laboral da parte autora. Assim, ausente, por ora, a probabilidade do direito, não se mostram preenchidos os requisitos autorizadores da medida de urgência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a concessão de benefício por incapacidade, em sede de tutela provisória, exige prova robusta e contemporânea da incapacidade, o que não se verifica no presente caso. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, podendo ser revista esta posição após a produção de provas aptas a comprovar os fatos.. De logo determino que o Gabinete proceda a nomeação de um perito visando proceder a perícia técnica, em consonância com a legislação sobre o tema contido neste feito. A seguir relaciono o Rol dos Quesitos de que trata o Art. 129-a da Lei 8.213/91, com a reação dada pela Lei 14.331/2022, como adiante exposto, quesitos estes que podem ser adaptados a cada caso concreto: Na perícia, deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos: ANEXO I - ROL DE QUESITOS INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A): 1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 5. Tempo de exercício da última atividade: 6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? ( ) sim ( ) não 8. Em caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.