Processo 3035799-03.2026.8.06.0001

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
3035799-03.2026.8.06.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3035799-03.2026.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOZEMIR GOMES LIMA INVENTARIADO: MARIA ZEZITA GOMES LIMA   DECISÃO     Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 201647025 e 201647031) dos autores da herança e a legitimidade da requerente, na condição de filho, conforme o documento de ID 201647029. O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio inventariante do Espólio de JOZEMIR GOMES LIMA e MARIA ZEZITA GOMES LIMA, o Sr. JOZEMIR GOMES LIMA  , que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio. Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1. Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2. Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3. Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos. Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal).  Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Proceda-se a pesquisa sisbajud em nome dos inventariados.  Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual. Expedientes Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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